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norma nº 663/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2005
Date 2005-12-23
Ementa""DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 663I2DD5 
ÅSSUHÍOI ""DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2BI12l2IJIJ5 SHHÇŽOZ 2Bl12I2IJIJ5
vt,:—.— ..:··· É 
CÃMARA mumcmu. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
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.‘‘‘' PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal n°. 663/2005 Em, 23 de dezembro de 2005. 
"Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial, e remanejamento 
de dotação orçamentária e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso 
de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O F-oder Executivo abre crédito adicional especial e faz 
remanejamento de dotação orçamentária, conforme detalhamento abaixo especificado. 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
001 — Divisão de Obras e SSNÍÇOS Públicos 
15 ? Urbanismo 
452 ? Ser\/iços Urbanos 
1.044 — Segurança no Trânsito 
1.042 ? Convênio — Sinalização Pública 
44.90.51.00.00 ? Obras e instalações................................................................R$ 50.000,00 
REDUQÃO 
04.001 .04.451.1036.1.018 ? Const. de Centro de Recup. Jovens e Adolescentes publica 
44.90.51.00.00 ? Obras e instalações................................................................R$ 10.600,00 
SUPLEMENTAQÃO 
04.001.15.452.1.044.1.042 ? Convênio ? Sinalização Pública 
44.90.51.00.00 — Obras e instalações................................................................R$ 60.600,00 
Art. 2°. Os recursos virão de repasse de Convenio do Estado ( Sinalização 
Pública) no valor de R$ 50.000,00, e a contra partida será com recursos próprios no valor 
de R$ 10.600,00. 
Art. 3°. Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
C“ ara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 23 de dezembro de 2.005ï.,_,_ 
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müdo mtífu Av. Capitão Sllvaø, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 
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