| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | ""DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." |
| native_id | 1256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 664I2DD5 ÅSSLIHÍOI "CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2BI12l2IJIJ5 SHHÇŽOZ 2Bl12I2IJIJ5 V' ·'— Í —···'‘ ` ` _ _ . ..· CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA .,¢Ž .A,,., Ï Ç''‘' _ PODER LEGISLATIV0 Lei Municipal n°. 664/2005 Em, 23 de dezembro de 2005. ‘?Concede abono aos Professores, e dá outras providências." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Os recursos financeiros remanescentes do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, disponíveis durante o exercício financeiro de 2.005 serão distribuídos aos professores que militam no Ensino Fundamental, até que complete os 60 % (sessenta por cento) que devam ser aplicados nesta área. Art. 2°. A distribuição do recurso referido no artigo anterior será de acordo com a jornada semanal de trabalho docente, vinte e quatro horas, por nível e classe, proporcionalmente ao período laborado no exercício financeiro. Art. 3°. Os demais professores que atuam no Ensino Fundamental receberão abono dentro da cota dos 25% (vinte e cinco por cento) destinados à educação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que lhe sejam idênticas, contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 23 de dezembro de 2.005. l>« F R D 0 SAI‘~—l(Ï,îG`lÏ\—— lAD0 ׿ M___,;Q_.Ž:.... ¥--—-— E M.| 4 ·—·' |' '| Fmzifu ~` Awwlåv wn , cl|ã _ |'l'|.`| _.·.| São