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norma nº 665/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2005
Date 2005-12-23
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER CESSÃO DE DIREITO DE POSSE SOBRE IMÓVEL NO CASO QUE ESPECÍFICA, DANDO PROVIDÈNCIA."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 665I2DD5 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A PROCEDER CESSÃ0 DE DIREIT0 
DE POSSE SOBRE IMÓVEL N0 CAS0 QUE ESPECÍFICA, DAND0 
PROVIDÈNCIA." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2BI12l2IJIJ5 SHHÇŽOZ 2Bl12I2IJIJ5
.i CÃMARA 1v.rUmc11>A1. DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ 
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ESTADO DE Rom:>omA 
FODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal n°. 665/2005 Em, 23 de dezembro de 2005. 
" Autoriza o Executivo a proceder à 
Cessao de Direito de Posse sobre 
imóvel no caso que específica, 
dando outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso 
de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à cessão de 
Direito Possessório sobre os imóveis urbanos especificados, para os fins a que destinam e 
para as pessoas físicas, ou jurídicas, respectivas. 
Art. 2°. A cessão a que se refere o art. 1° é a seguinte: 
l ? Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Vale do 
Guaporé ? ARPA, uma área de 30 X 30 m (trinta por trinta metros) no km 02 da Linha 82, 
sul, lado esquerdo, desmembrado de uma área maior, adjudicada a favor do Município 
(Cascalheira), fazendo limites ao norte, com o terreno vizinho, ao sul, leste e Oeste, com o 
remanescente do terreno pertencente ao Município; 
ll ? Secretaria do Estado da Fazenda ? o lote de terras urbanas de n°. 030, 
quadra 008 e setor 001, com os seguintes limites, distâncias e confrontações: Ao norte, na 
distância de 30m (trinta metros) com a Rua Pinheiro Machado; a Oeste, na distância de 15 
m (quinze metros), fazendo frente com a Av. 16 de Junho; ao Sul, na distância de 30 m 
(trinta metros), com o terreno n°. 345, e a Leste, fazendo fundos para o terreno 045, na 
distância de 15 m (quinze metros), para fins de edificação da Agência de Rendas. 
Art. 3°. O imóvel cedido a ARPA destina-se ao manejo de coleta e recambio 
de embalagens de defensivos agrícolas, devendo a cessionária providenciar isolamentos e 
edificações compatíveis com a utilização segura da área, no fim a que se destina, sob 
pena de revogação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 23 de dezembro de |.|05. 
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