| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER CESSÃO DE DIREITO DE POSSE SOBRE IMÓVEL NO CASO QUE ESPECÍFICA, DANDO PROVIDÈNCIA." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 665I2DD5 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A PROCEDER CESSÃ0 DE DIREIT0 DE POSSE SOBRE IMÓVEL N0 CAS0 QUE ESPECÍFICA, DAND0 PROVIDÈNCIA." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2BI12l2IJIJ5 SHHÇŽOZ 2Bl12I2IJIJ5 .i CÃMARA 1v.rUmc11>A1. DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ ' ' ESTADO DE Rom:>omA FODER LEGISLATIV0 Lei Municipal n°. 665/2005 Em, 23 de dezembro de 2005. " Autoriza o Executivo a proceder à Cessao de Direito de Posse sobre imóvel no caso que específica, dando outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à cessão de Direito Possessório sobre os imóveis urbanos especificados, para os fins a que destinam e para as pessoas físicas, ou jurídicas, respectivas. Art. 2°. A cessão a que se refere o art. 1° é a seguinte: l ? Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Vale do Guaporé ? ARPA, uma área de 30 X 30 m (trinta por trinta metros) no km 02 da Linha 82, sul, lado esquerdo, desmembrado de uma área maior, adjudicada a favor do Município (Cascalheira), fazendo limites ao norte, com o terreno vizinho, ao sul, leste e Oeste, com o remanescente do terreno pertencente ao Município; ll ? Secretaria do Estado da Fazenda ? o lote de terras urbanas de n°. 030, quadra 008 e setor 001, com os seguintes limites, distâncias e confrontações: Ao norte, na distância de 30m (trinta metros) com a Rua Pinheiro Machado; a Oeste, na distância de 15 m (quinze metros), fazendo frente com a Av. 16 de Junho; ao Sul, na distância de 30 m (trinta metros), com o terreno n°. 345, e a Leste, fazendo fundos para o terreno 045, na distância de 15 m (quinze metros), para fins de edificação da Agência de Rendas. Art. 3°. O imóvel cedido a ARPA destina-se ao manejo de coleta e recambio de embalagens de defensivos agrícolas, devendo a cessionária providenciar isolamentos e edificações compatíveis com a utilização segura da área, no fim a que se destina, sob pena de revogação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 23 de dezembro de |.|05. A P R \/ A D 0 SÃEXÃÃQN| 'V ’ã L l' | E ....' -Y---- """"` N" V-' ____ \`r ___ " À gffttfß ' ' · ‘ 4 • . Suuigud Av. Capitão Silvio, l446—Fone Fax 69 642 2234 Pa|g ?Š, ’ |pá. |_ l · Frei| aw ûuã|rè Çîxuia. ¢ ?°