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norma nº 668/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2006
Date 2006-01-13
EmentaALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 202/97 E 085/91 COM INCLUSÃO DE AUMENTOS DE CARGOS PARA ABRIR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E RESPECTIVAS, CONSOANTES DISPOSTO NOS ANEXOS I A V,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 668I2DD6 
ÅSSLIHÍOÍ ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 202/97 E [I85I9’I COM 
INCLUSÃO DE AUMENTOS DE CARGOS PARA ABRIR 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E 
RESPECTIVAS, CONSOANTES DISPOSTO NOS ANEXOS I A V, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I16lU1l2D06 Sança0:1õ/U1/200õ
» 
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À 
LEI MUNICIPAL N°. 
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. Em, 13 de janeiro de 2006. ~ 
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"A/ÇTERAÇÃO DAS LE/8* AIÇJN/CIPAIS 202/97 E 
085/91 COM INCLUSÃO DE AUMENTOS DE 
¢ÅRGØ$ PUB/-#60 
, 
—PARA“ CÅRGOS d
E 
s d RESPECT/VAS, CDNSOÅNTES DISPOSTO NOS 
ANEXOS I A M E DÁ OUTRAS PROV/DÈNC/As.” 
0 PREFEIT0 D0 IINIICIPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e 
ele sanciona a seguinte 
Art. 1°. 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir concurso publico 
para provimento efetivo dos cargos, nas respectivas quantidades de vagas, conforme 
disposto no quadro em anexo, que compõem o corpo. desta , Lei, no exercício de 2.005, 
para serem providos, a partir do exercício subseqüente, durante
' 
o prazo de validade 
constitucional do mesmo concurso. 
Art. ,2°. Asoondições de provimento de cada cargo, sua descrição e valor dos 
respectivos vencimentos básicos são os constantes da Lei Municipal n°. 085/1991; da Lei 
202/19QÏ/est1a$i,poste%ioresi alterações, bem como do edital do concurso. 
Art. 3°. 0 Anexo III ? B da Lei Municipal n°. 202/97, terá vigência com os 
seguintes acréscimos. s 
gg Cat| |oria . 
` 
Classe Esoolandade Cód'|o Ref: 
01 Auxiliar de s ;Serviços A Alfabetizado PM/CE 
Diversos —g Tèomoo ·|ricola C uivou Mèdio PMICE [ggg “ Coordenador de inspeção “ uivei sdpodor PM/CE/E 
de Escolar 
EZH Psic¢•|°40 horas 21 II 
Art. 4°. 0 Anexo lll- C da Lei Municipal n°. 202/97, terá vigência com os 
seguintes acréscimos. 
Ordem Cat|oria
t 
Classe Escolaridade Ref: Erg Í Operador 
é 
de Maquinas A Alfabetizado PMÍCE 
Pesada 
Eletricistade ßaixa Tensao ß Alfabetizado PM/CE [II-! 
SA2NClONA| |0 
“__•“_È"__·, -·*_ Í ' þc I ?` I
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o| « Anurlä ·‘; 
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CÃMARA uumcmu. DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ 
...... Ï 
Í`'`‘' PODER LEG1SLA'r1vO 
. Quadro Demonstrativo de Vagas, para abertura de Concurso Público. 
Ordem CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE CODIGO REF
01 Agente Administrativo 
ESCOLARIDADE 
C Nível Médio PM/CE 23 
- 
10 
02 Assistente Social E Su |erior PM/CE/E 18 1 
03 Auxiliar Adminístrativo Ens. Fundamental PM/CE 1 1 
04 Auxiliar de Enfermagem È Ens. Fundamental PM/CE 12 14 
05 Auxiliar de Laboratório Ens. Fundamental PM/CE 12 1 
Auxiliar de Serviços Diversos A Alfabetizado PM/CE 11 50 
I È 07 Bioquîmíco E Su|erior PM/CE/E 21 2 
Condutor de viatura leve A Alfabetizado PM/CE 11 5 
Condutor de viatura |esada A Alfabetizado PM/CE 15 1 
10 Coveíro E Alfabetizado Pl\/[/CE 1 1 1 
1 1 Desenhista A Ens. Fundamental PM/CE 1 1 1 
12 Enfermeíro 20 horas E Su|erior PM/CE/E 21 1 
13 Enfermeiro 40 horas E Su|erior PM/CE/E 23 2 
14 Fiscal de Receita C Nível Médio PM/CE 16 2 
15 Fisiotera|euta E Su|erior PM/CE/E 21 2 
16 Guarda A Alfabetizado PM/CE 1 1 5 
17 
18 
Médico 
Médíco 
40 
Veterinárío 
hs E 
E 
Su|erior 
Superíor 
PM/CE 
PM/CE 
22
23
È 1 
19 Nutricíonista E Su • erior PM/CE/E 1 8 1 
20 Odontólogo E Su • erior PM/CE 21 3 
_ 
21 Operador de Moto Serra A Alfabetizado PM/CE 11 1 
22 Professor de Educação Física E Su|erior PM/CE/E 18 1 
23 Professor de nível Magistério 20hS C Nível Médio PM/CE 16 
24 _ 
Professor de nível Magistérío 40hS C Nível Médio PM/CE 16 15 
~ 25 Professor Nível Superior 40 hs D/E Su|erior PM/CE 18 32 
, 26 Psicólogo E Su|eríor PM/CE/E 21 2 
27 Psico| edagogo E Su • erior PM/CE/E 1 8 2 
28 Soldador A Alfabetizado PM/CE 1 1 1 
29 Técníco Agrícola C Nível Médio PM/CE 15 2 
30 Técnico de radiologia È Nível Médio PM/CE 23 2 
31 Técníco em Laboratório C Nível Médio PM/CE 15 1 
32 Zelador A Alfabetizado PM/CE 1 1 1 
33 Operador de Maquina Pesada A Alfabetizado PM/CE 11 3 
34 Eletricista de Baixa Tensão A Alfabetizado PM/CE 11 1 
35 Coordenador de Inspeção Escolar D/E Superior PM/CE/E N 18 1 
S AN (310 N ADO 
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Art.,5°. 0 Ill -- A da Lei Municipal në. 202/97, terá vigência com os 
seguintes acréscimos. ‘ 
classe Escolæridude Cód‘ | · Ref: Va|as ÈH Té¢“ÏØ°¥`$me.6BYQfma| a C Ensinø Médiø lîlliãairiîg 
Art. 6° ._ entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contráriaSÏe`Jißëog2patlveis. 
Camam|ce Sao Miguel do GuaporéIRO, 13 de janeiro de 2.006. 
A p Eq Qè ia D Q SANC!0NAD • 
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'E M.....L3...../9, 1./.h1b±.- 
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