| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2006 |
| Date | 2006-01-13 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 202/97 E 085/91 COM INCLUSÃO DE AUMENTOS DE CARGOS PARA ABRIR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E RESPECTIVAS, CONSOANTES DISPOSTO NOS ANEXOS I A V,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 668I2DD6 ÅSSLIHÍOÍ ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 202/97 E [I85I9’I COM INCLUSÃO DE AUMENTOS DE CARGOS PARA ABRIR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E RESPECTIVAS, CONSOANTES DISPOSTO NOS ANEXOS I A V, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I16lU1l2D06 Sança0:1õ/U1/200õ » `| /| .| a , nn ,_ ’ " | — é À LEI MUNICIPAL N°. ’ ? · g I 2 þ . Em, 13 de janeiro de 2006. ~ . ’ / " "A/ÇTERAÇÃO DAS LE/8* AIÇJN/CIPAIS 202/97 E 085/91 COM INCLUSÃO DE AUMENTOS DE ¢ÅRGØ$ PUB/-#60 , —PARA“ CÅRGOS d E s d RESPECT/VAS, CDNSOÅNTES DISPOSTO NOS ANEXOS I A M E DÁ OUTRAS PROV/DÈNC/As.” 0 PREFEIT0 D0 IINIICIPIO DE sÃo MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Art. 1°. 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir concurso publico para provimento efetivo dos cargos, nas respectivas quantidades de vagas, conforme disposto no quadro em anexo, que compõem o corpo. desta , Lei, no exercício de 2.005, para serem providos, a partir do exercício subseqüente, durante ' o prazo de validade constitucional do mesmo concurso. Art. ,2°. Asoondições de provimento de cada cargo, sua descrição e valor dos respectivos vencimentos básicos são os constantes da Lei Municipal n°. 085/1991; da Lei 202/19QÏ/est1a$i,poste%ioresi alterações, bem como do edital do concurso. Art. 3°. 0 Anexo III ? B da Lei Municipal n°. 202/97, terá vigência com os seguintes acréscimos. s gg Cat| |oria . ` Classe Esoolandade Cód'|o Ref: 01 Auxiliar de s ;Serviços A Alfabetizado PM/CE Diversos —g Tèomoo ·|ricola C uivou Mèdio PMICE [ggg “ Coordenador de inspeção “ uivei sdpodor PM/CE/E de Escolar EZH Psic¢•|°40 horas 21 II Art. 4°. 0 Anexo lll- C da Lei Municipal n°. 202/97, terá vigência com os seguintes acréscimos. Ordem Cat|oria t Classe Escolaridade Ref: Erg Í Operador é de Maquinas A Alfabetizado PMÍCE Pesada Eletricistade ßaixa Tensao ß Alfabetizado PM/CE [II-! SA2NClONA| |0 “__•“_È"__·, -·*_ Í ' þc I ?` I a o| « Anurlä ·‘; , ,| Fumu , ¿ .ß\•• .: vi 1 CÃMARA uumcmu. DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ ...... Ï Í`'`‘' PODER LEG1SLA'r1vO . Quadro Demonstrativo de Vagas, para abertura de Concurso Público. Ordem CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE CODIGO REF 01 Agente Administrativo ESCOLARIDADE C Nível Médio PM/CE 23 - 10 02 Assistente Social E Su |erior PM/CE/E 18 1 03 Auxiliar Adminístrativo Ens. Fundamental PM/CE 1 1 04 Auxiliar de Enfermagem È Ens. Fundamental PM/CE 12 14 05 Auxiliar de Laboratório Ens. Fundamental PM/CE 12 1 Auxiliar de Serviços Diversos A Alfabetizado PM/CE 11 50 I È 07 Bioquîmíco E Su|erior PM/CE/E 21 2 Condutor de viatura leve A Alfabetizado PM/CE 11 5 Condutor de viatura |esada A Alfabetizado PM/CE 15 1 10 Coveíro E Alfabetizado Pl\/[/CE 1 1 1 1 1 Desenhista A Ens. Fundamental PM/CE 1 1 1 12 Enfermeíro 20 horas E Su|erior PM/CE/E 21 1 13 Enfermeiro 40 horas E Su|erior PM/CE/E 23 2 14 Fiscal de Receita C Nível Médio PM/CE 16 2 15 Fisiotera|euta E Su|erior PM/CE/E 21 2 16 Guarda A Alfabetizado PM/CE 1 1 5 17 18 Médico Médíco 40 Veterinárío hs E E Su|erior Superíor PM/CE PM/CE 22 23 È 1 19 Nutricíonista E Su • erior PM/CE/E 1 8 1 20 Odontólogo E Su • erior PM/CE 21 3 _ 21 Operador de Moto Serra A Alfabetizado PM/CE 11 1 22 Professor de Educação Física E Su|erior PM/CE/E 18 1 23 Professor de nível Magistério 20hS C Nível Médio PM/CE 16 24 _ Professor de nível Magistérío 40hS C Nível Médio PM/CE 16 15 ~ 25 Professor Nível Superior 40 hs D/E Su|erior PM/CE 18 32 , 26 Psicólogo E Su|eríor PM/CE/E 21 2 27 Psico| edagogo E Su • erior PM/CE/E 1 8 2 28 Soldador A Alfabetizado PM/CE 1 1 1 29 Técníco Agrícola C Nível Médio PM/CE 15 2 30 Técnico de radiologia È Nível Médio PM/CE 23 2 31 Técníco em Laboratório C Nível Médio PM/CE 15 1 32 Zelador A Alfabetizado PM/CE 1 1 1 33 Operador de Maquina Pesada A Alfabetizado PM/CE 11 3 34 Eletricista de Baixa Tensão A Alfabetizado PM/CE 11 1 35 Coordenador de Inspeção Escolar D/E Superior PM/CE/E N 18 1 S AN (310 N ADO E Mmlg.....× ..§Q.l.... i..——————-—-?-——· Amunldø lgly a Fcrmra .7 —· áa ' V; îêlîüv Ï g . S1 3 ,_ · ' N ` 3 ÈÏÏÏ ? É ~ ' . Dti ßò| Art.,5°. 0 Ill -- A da Lei Municipal në. 202/97, terá vigência com os seguintes acréscimos. ‘ classe Escolæridude Cód‘ | · Ref: Va|as ÈH Té¢“ÏØ°¥`$me.6BYQfma| a C Ensinø Médiø lîlliãairiîg Art. 6° ._ entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráriaSÏe`Jißëog2patlveis. Camam|ce Sao Miguel do GuaporéIRO, 13 de janeiro de 2.006. A p Eq Qè ia D Q SANC!0NAD • , E âi|œã lgßvlglgåil 'E M.....L3...../9, 1./.h1b±.- , ‘‘‘?‘ ?‘"‘"“ “"| · 3 ` li| |rê V 2