| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÄO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1271 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 67DI2DD6
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZAACONTRATAÇÄO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 3IJl[I1l2IJIJ6 SHHÇŽOZ 3IJII]1l2IJIJ6
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,' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ `
ESTADO DE RONDÔNIA
?`````'‘‘' PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N°. 670/2006 Em, 20 de janeiro de 2006.
" Autoriza a contratação de Agentes Comunitários
de Saúde e dá outras providências."
0 PREFEIT0 DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Agentes Comunitários de
Saúde para expansão dos ser\/iços, pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis
do Trabalho, pelo tempo de duração dos programas do PACS e do PSF.
Art. 2°. Ficam criadas as seguintes vagas de Agente Comunitário de Saúde, com
suas respectivas lotações:
l ? área urbana:
a) setor I ( bairro Novo Oriente)- 01 (uma) vaga;
b) setor ll (bairro Centro)- 01 (uma) vaga;
C) setor Ill ( bairro Cristo Rei) - 01(uma) vaga;
d) setor lV ( bairro Planalto) — 01(uma) vaga;
ll — área rural
a) linha 17 - 01(uma) vaga;
b) linha 106 Km 12 (tinal) - 01(uma) vaga;
C) linha 108 01(uma) vaga;
d) linha 114 norte - 01(uma) vaga;
e) linha Dozinha - 01(uma) vaga;
f) Primavera - 01(uma) vaga;
Parágrafo único: O provimento das vagas criado nesta Lei será através de
concurso publico, bem como para prover as vagas surgidas durante a execução Jdo
Programa, até o presente.
Art. 3°. A remuneração dos cargos cujas vagas são criadas no artigo anterior será
a constante da tabela legal vigente no Municipio, no símbolo PMICE- 11.
Art. 4°. As atribuições são as constantes de leis municipais que instituíram o
programa, bem como as constantes do Projeto aprovado para esta expansão de servi;os.
Parágrafo único: Os agentes Comunitários de Saú e além da legislação
l\/lunicipal deverão cumprir todos os requisitos que dispõe a Lei n .—.10.507 de 10/07/2002,
o Decreto 3189 de 04/10/1999 ? |ortaria do M` | — ério da Saúde n 886 de 18/12/1997. \\g%?`\’
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MUNECLPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
·. ESTADO DE Rom>òmA
PODER LEG1S1.A'rrvo
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para viger
enquanto durar os Programas Federais PACS e PSF, revogadas as disposições contrárias
e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 20 de janeiro de 2.006.
2 SANCšOi\šÅDO
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CÃMARA mUmC1FA1. DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ
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À
PODER LEGISLATIVO
IV RECURSOS HUMANOS
QUADRO DEMONSTRATIVO
A) ÁREA URBANA
Endere o Microárea N°. de va|as Situa ão
Setor I 1 vaga Vaga existente
1 vaga Nova vaga
Setor II 2 vagas Vagas existentes
1 vaga Nova vaga
Setor lll 2 vagas Vagas existentes
1 vaga Nova vaga
Setor IV 1vaga Nova vaga
El) ÁREA RURAL
Endere o Microárea N°. de va|as Situa ão
Linha 11 Sul e norte 1 vaga Vaga existente
{
Linha 17 ? 1 vaga Nova vaga
I
Linha 25 Km 12 a boca da 1 vaga Vaga existente
linha 102
Linha 94 Norte 1 vaga Vaga existente
Linha 94 Sul- Km 12 ao final 1vaga Vaga existente
Linha 106 Km 12 ao final 1 vaga Nova vaga
Linha 106 Vila Santana 1 vaga Vaga existente
Linha 108 - 1 vaga Nova vaga
Linha 110 Norte 1 vaga Vaga existente
Linha 114 Norte 1 vaga Nova vaga
Dôzinha - 1 vaga Nova vaga
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Primavera
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— 1 vaga Nova vaga
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