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norma nº 670/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÄO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1271

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 67DI2DD6 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZAACONTRATAÇÄO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 3IJl[I1l2IJIJ6 SHHÇŽOZ 3IJII]1l2IJIJ6
‘ 
,' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ` 
ESTADO DE RONDÔNIA 
?`````'‘‘' PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 670/2006 Em, 20 de janeiro de 2006. 
" Autoriza a contratação de Agentes Comunitários 
de Saúde e dá outras providências." 
0 PREFEIT0 DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Agentes Comunitários de 
Saúde para expansão dos ser\/iços, pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis 
do Trabalho, pelo tempo de duração dos programas do PACS e do PSF. 
Art. 2°. Ficam criadas as seguintes vagas de Agente Comunitário de Saúde, com 
suas respectivas lotações: 
l ? área urbana: 
a) setor I ( bairro Novo Oriente)- 01 (uma) vaga; 
b) setor ll (bairro Centro)- 01 (uma) vaga; 
C) setor Ill ( bairro Cristo Rei) - 01(uma) vaga; 
d) setor lV ( bairro Planalto) — 01(uma) vaga; 
ll — área rural 
a) linha 17 - 01(uma) vaga; 
b) linha 106 Km 12 (tinal) - 01(uma) vaga; 
C) linha 108 01(uma) vaga; 
d) linha 114 norte - 01(uma) vaga; 
e) linha Dozinha - 01(uma) vaga; 
f) Primavera - 01(uma) vaga; 
Parágrafo único: O provimento das vagas criado nesta Lei será através de 
concurso publico, bem como para prover as vagas surgidas durante a execução Jdo 
Programa, até o presente. 
Art. 3°. A remuneração dos cargos cujas vagas são criadas no artigo anterior será 
a constante da tabela legal vigente no Municipio, no símbolo PMICE- 11. 
Art. 4°. As atribuições são as constantes de leis municipais que instituíram o 
programa, bem como as constantes do Projeto aprovado para esta expansão de servi;os. 
Parágrafo único: Os agentes Comunitários de Saú e além da legislação 
l\/lunicipal deverão cumprir todos os requisitos que dispõe a Lei n .—.10.507 de 10/07/2002, 
o Decreto 3189 de 04/10/1999 ? |ortaria do M` | — ério da Saúde n 886 de 18/12/1997. \\g%?`\’ 
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MUNECLPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
·. ESTADO DE Rom>òmA 
PODER LEG1S1.A'rrvo 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para viger 
enquanto durar os Programas Federais PACS e PSF, revogadas as disposições contrárias 
e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 20 de janeiro de 2.006. 
2 SANCšOi\šÅDO
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CÃMARA mUmC1FA1. DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ 
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À 
PODER LEGISLATIVO 
IV RECURSOS HUMANOS 
QUADRO DEMONSTRATIVO 
A) ÁREA URBANA 
Endere o Microárea N°. de va|as Situa ão 
Setor I 1 vaga Vaga existente 
1 vaga Nova vaga 
Setor II 2 vagas Vagas existentes 
1 vaga Nova vaga 
Setor lll 2 vagas Vagas existentes 
1 vaga Nova vaga 
Setor IV 1vaga Nova vaga 
El) ÁREA RURAL 
Endere o Microárea N°. de va|as Situa ão 
Linha 11 Sul e norte 1 vaga Vaga existente 
{ 
Linha 17 ? 1 vaga Nova vaga 
I 
Linha 25 Km 12 a boca da 1 vaga Vaga existente 
linha 102 
Linha 94 Norte 1 vaga Vaga existente 
Linha 94 Sul- Km 12 ao final 1vaga Vaga existente 
Linha 106 Km 12 ao final 1 vaga Nova vaga 
Linha 106 Vila Santana 1 vaga Vaga existente 
Linha 108 - 1 vaga Nova vaga 
Linha 110 Norte 1 vaga Vaga existente 
Linha 114 Norte 1 vaga Nova vaga 
Dôzinha - 1 vaga Nova vaga 
{ 
Primavera 
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— 1 vaga Nova vaga 
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