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norma nº 677/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2006
Date 2006-03-03
Ementa" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 677I2DD6 
ÅSSLIHÍOI " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBl[I3l2IJIJ6 SHHÇŽOZ IJBII]3l2IJIJ6
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘` 
——ï ESTADO DE RONDÔNIA 
?``‘` | À 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal n°. 677/2006 Em, 03 de Março de 2006. 
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTA_R, 
POR REMAIQIEJAMENTO Dg DOTAÇAO 
ORÇAMIgNTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
ABERTURA DE CRÉDITO 
ANULA 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001 .10.122.0001.2005 ? Manutençao da Semsau 15% 
31.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas.................................................R$ 140.000,00 
06.001.10.301.0007.1014 — Construção de muro Posto de Saúde, irmã llza Elias 
33.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 11.500,00 
06.002.10.301.0007.2023 ? Manutençao do PAB FIXO 
33.90.3000 ? Material de Consumo................................................................R$ 200,000,00 
33.90.3600 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................R$ 10.000,00 
06.002.10.301.0007.2027 ? Manutençao do Programa Saúde de Família PSF 
33.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 10.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................R$ 2.100,00 
06.003.10.304.0007.2032 ? Manutençao da Vigilância Sanitária 
33.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................R$ 4.000,00 
06.002.10.301.0007.2028 ? Manutençao do programa saúde bucal 
31.9004.00 — Contrataçao por tempo determinado..........................................R$ 60.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigaç"eS Patronais.................................................................R$ 10.500,00 
TOTAL........................R$ 448.100, 'VO 
Y SANCIONAD 
Av. Capitão Silvío, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 Q¢¿‘§;;«|
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" 
1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ` 
~-; ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
SUPLEMENTA 
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.10.301.0007.1014 ? Construção de muro Posto de Saúde irmã Ilza Elias 
44.90.51.00 — Obras e Instalações..................................................................R$ 11.500,00 
06.002.302.0007.2024 ? Manutenção da Unidade de Saúde ? AIHS 
3390.30.00 ? Material de Consumo................................................................R$ 200,000,00 
06.002.10.301.0007.2027 - Manutenção do Programa Saúde da família — PSF 
33.90.39.00 ? Outros Ser\/iços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 10.000,00 
06.002.10.301.0007.2029 — Manutenção do Programa Farmácia básica 
33.90.30.00 — Material de consumo..................................................................R$ 10.000,00 
06.003.10.304.007.2032 ? Manutenção da Vigilância Sanitária 
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................R$ 4.000,00 
06.002.10.301.0007.2023 ? Manutenção do PAB FIXO 
$1.90.11.00 ?- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................R$ 60.000,00 
31 .90.13.00 — Gbrigações Patronais................................................................R$ 12.600,00 
06.003.10.305.2007.2030 ? Manutenção da Epidemiologia 
44.90.52.00 — Equipamentos e Materiai Permanente.....................................R$ 140.000,00 
TOTAL.............................................................................................................RS 448.100,00 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipai de São Miguel do Guaporé/RO, 03 de Março de 2.006. 
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Av. Capitão Silvío, 1446 — Fonc Fax 69 642 2234 2

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