| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 677I2DD6 ÅSSLIHÍOI " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJBl[I3l2IJIJ6 SHHÇŽOZ IJBII]3l2IJIJ6 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘` ——ï ESTADO DE RONDÔNIA ?``‘` | À PODER LEGISLATIVO Lei Municipal n°. 677/2006 Em, 03 de Março de 2006. “DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTA_R, POR REMAIQIEJAMENTO Dg DOTAÇAO ORÇAMIgNTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREIRO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar, por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. ABERTURA DE CRÉDITO ANULA 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 .10.122.0001.2005 ? Manutençao da Semsau 15% 31.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas.................................................R$ 140.000,00 06.001.10.301.0007.1014 — Construção de muro Posto de Saúde, irmã llza Elias 33.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 11.500,00 06.002.10.301.0007.2023 ? Manutençao do PAB FIXO 33.90.3000 ? Material de Consumo................................................................R$ 200,000,00 33.90.3600 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................R$ 10.000,00 06.002.10.301.0007.2027 ? Manutençao do Programa Saúde de Família PSF 33.90.30.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 10.000,00 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................R$ 2.100,00 06.003.10.304.0007.2032 ? Manutençao da Vigilância Sanitária 33.90.30.00 ? Material de Consumo...................................................................R$ 4.000,00 06.002.10.301.0007.2028 ? Manutençao do programa saúde bucal 31.9004.00 — Contrataçao por tempo determinado..........................................R$ 60.000,00 31.90.13.00 ? Obrigaç"eS Patronais.................................................................R$ 10.500,00 TOTAL........................R$ 448.100, 'VO Y SANCIONAD Av. Capitão Silvío, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 Q¢¿‘§;;«| ' I " 1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ` ~-; ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 SUPLEMENTA 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001.10.301.0007.1014 ? Construção de muro Posto de Saúde irmã Ilza Elias 44.90.51.00 — Obras e Instalações..................................................................R$ 11.500,00 06.002.302.0007.2024 ? Manutenção da Unidade de Saúde ? AIHS 3390.30.00 ? Material de Consumo................................................................R$ 200,000,00 06.002.10.301.0007.2027 - Manutenção do Programa Saúde da família — PSF 33.90.39.00 ? Outros Ser\/iços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 10.000,00 06.002.10.301.0007.2029 — Manutenção do Programa Farmácia básica 33.90.30.00 — Material de consumo..................................................................R$ 10.000,00 06.003.10.304.007.2032 ? Manutenção da Vigilância Sanitária 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................R$ 4.000,00 06.002.10.301.0007.2023 ? Manutenção do PAB FIXO $1.90.11.00 ?- Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................R$ 60.000,00 31 .90.13.00 — Gbrigações Patronais................................................................R$ 12.600,00 06.003.10.305.2007.2030 ? Manutenção da Epidemiologia 44.90.52.00 — Equipamentos e Materiai Permanente.....................................R$ 140.000,00 TOTAL.............................................................................................................RS 448.100,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipai de São Miguel do Guaporé/RO, 03 de Março de 2.006. A ŠÏD 0 SANCIQNADO ·E M..... . .. -. ——— —— Fcmrim Ï \\_v ’ \ . ‘ N :4 ` 4 P°"|ï| ; 4 [ Av. Capitão Silvío, 1446 — Fonc Fax 69 642 2234 2