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norma nº 684/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaTRANSFORMA O CARGO EFETIVO DE COORDENADOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR EM FUNÇÃ0 DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 684I2DD6 
ÅSSLIHÍOI "TRANSFORMA 0 CARG0 EFETIVO DE COORDENADOR DE 
INSPEÇÃO ESCOLAR EM FUNÇÃ0 DE CONFIANÇA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ3ll]4l2IJIJ6 SHHÇŠOZ IJ3II]4I2IJIJ6
-?`| “‘E` |È . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE Rom>omA 
_ 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal n°. 684/2006 Em, 24 de Março de 2006. 
"TRANSFORMA 0 CARGO glFETIVO DE 
COORDENJXDOR DE INSPEÇAO ESCOLA1; 
EM FUNÇAO QE CONFIANÇA, E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS.” 
() PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Exclui da tabela do art. 3° da Lei Municipal n°. 668 de 13 de janeiro de 2006 o Cargo 
de Coordenador de lnspeção Escolar, Classe E, Nível Superior, Código PM/CE/E, referência 18, 
01(uma) vaga. 
Art. 2". lntroduz-se no Anexo I, 
2** parte da Lei Municipal n°. 202 de 31 de maio de 1997 a 
seguinte função de confiança de Coordenudør de Inspeção Escolar, a ser provida por servidor 
efetivo de nível superior, da área pedagógica, podendo ser ocupada por servidor efetivo do Estado ou 
da União, que esteja à disposição do Município. 
Art. 3°. A Função de Coordenudor de Inspeçãø Escolur será gratiñcada com o valor 
correspondente ao PM/DA — 3. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 24 de Março de 2.006. 
/5. P D 0 
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Åßíldo Fcrrvžw SÅNÜÚNÅÜÜ h 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 1

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