| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | TRANSFORMA O CARGO EFETIVO DE COORDENADOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR EM FUNÇÃ0 DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1285 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 684I2DD6 ÅSSLIHÍOI "TRANSFORMA 0 CARG0 EFETIVO DE COORDENADOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR EM FUNÇÃ0 DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ3ll]4l2IJIJ6 SHHÇŠOZ IJ3II]4I2IJIJ6 -?`| “‘E` |È . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ ESTADO DE Rom>omA _ PODER LEGISLATIV0 Lei Municipal n°. 684/2006 Em, 24 de Março de 2006. "TRANSFORMA 0 CARGO glFETIVO DE COORDENJXDOR DE INSPEÇAO ESCOLA1; EM FUNÇAO QE CONFIANÇA, E DA OUTRAS PROVIDENClAS.” () PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Exclui da tabela do art. 3° da Lei Municipal n°. 668 de 13 de janeiro de 2006 o Cargo de Coordenador de lnspeção Escolar, Classe E, Nível Superior, Código PM/CE/E, referência 18, 01(uma) vaga. Art. 2". lntroduz-se no Anexo I, 2** parte da Lei Municipal n°. 202 de 31 de maio de 1997 a seguinte função de confiança de Coordenudør de Inspeção Escolar, a ser provida por servidor efetivo de nível superior, da área pedagógica, podendo ser ocupada por servidor efetivo do Estado ou da União, que esteja à disposição do Município. Art. 3°. A Função de Coordenudor de Inspeçãø Escolur será gratiñcada com o valor correspondente ao PM/DA — 3. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 24 de Março de 2.006. /5. P D 0 . 2 ?E M.,_....... |—??—? -—s·9-°ß Åßíldo Fcrrvžw SÅNÜÚNÅÜÜ h -· Í..... Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 1