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norma nº 704/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2006
Date 2006-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1305

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 704I2DD6 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1S/06/200õ SHHÇŽOZ 19II]6l2IJIJ6
~` 
.~ CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
?“`’`Ïî.,—Ï.?‘‘''` PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N°. 704/2006 Em, 16 de junho de 2006. 
"DISPÕE SOBRE REAQANEJAMÇNTO DE 
DOTAÇÃQ ORÇAMENTARM E DA OUTRAS 
PR0 VIDENCLAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. 0 Poder Executivo abre crédito adicional por remanejamento de dotação, 
conforme detalhamento abaixo especificado. 
ANULA 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.001.12.361.0001.2.004 — Manutenção da SEMED 10 e 25%. 
44.90.52.00 — Equipamentos e material permanente...............................................................29.000,00 
05.002.12.361.0012.1.029 — Implantação do laboratório de informática — escola pólo — 40% 
44.90.52.00 — Equipamentos e material permanente...............................................................30.000,00 
05.004.12.361.0012.1.021 — Construção de muro nas escolas pólo ? 10% 
44.90.51.00 — Obras e instalações...........................................................................................20.000,00 
05.004.12.361.0012.1.024 - Aclimatização de salas de aula nas escolas pólo — 10% 
44.90.52.00 — Equipamentos e material permanente.................................................................6.654,00 
05.004.l2.361 0012.1.026 ? Ampliação da escola da linha 82 km 04 ~ 10% 
44.90.51.00 — Obras e instalações.............................................................................................7.200,00 
Total........................................................................................................................................92.854,00 
SUPLEMENTA 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
05.005.12.306.0012.2.061 — Manutenção da merenda escolar — complementação — rec- livres 
33.90.30.00 ? Material de consumo.........................................................................................29.000,00 
05.002.12.361.0012.2.054 — Manutenção do transporte escolar — 40% 
33.90.39.00 ? Outros serviços de terceiros —— Pessoa Jurídica ...............................................30.000,00 
05.004.12.361.0012.2.055 — Manutenção do transporte escolar ? 10% 
33.90.3900 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica........................................... . .| 4,00
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 li| 
}|
—
Total..............;.........................................................................................................................92.854,09 
p 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaçãO,'revogadaS as disposições 
d contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Mxmieipal de São Miguel do Guaporé/RO, 16 de junho de 2.006. 
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Av. 1446 ?Fone Fax 69 642 2234 ..

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