| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1306 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 705I2DD6
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz ZGIUGIZIJIJG SHHÇŽOZ ZGIIZIGIZIJIJG
·`
.· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
..1ÏÏ''°'? PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N". 705/2006 Em, 23 de junho de 2006.
"DISPÕE SOBRE REMANEJAMÇNTO DE
DOTAÇÄQ ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS
PROVTDENCLAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Mrmicipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1°. O Poder Executivo abre crédito adicional por remanejamento de dotação,
conforme detalhamento abaixo especificado.
ANULA
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
05.001 .12.361.000l.2.004 — Manutenção da SEMED 10 e 25%.
44.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................................4.000,00
05.002.12.36l.0012.2.053 — Manutenção do FUNDEF 40%
44.90.52.00 — Equipamentos e material permanente.................................................................7.000,00
05.004.12.365 0001.2.068 — Manutenção das atividades do ensino infantil
33.90.30.00 — lvlaterial de consruno...........................................................................................8.000,00
e
33.90.36.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Física .....................................................2.000,00
Total........................................................................................................................................21.000,00
SUPLEMENTA
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0
05.001.12.361.0001 .2.004 — Manutenção da SEMED 10 E 25%
33.90.39.00 — Outros serviços de terceiro — Pessoa Jurídica ....................................................4.000,00
05.002.l2.36l.0012.2.053 — Manutenção do FUNDEF 40%
33.90.39.00 ? Outros serviços de terceiros -? Pessoa Jwídica ..................................................7.000,00
05 .004. 12.365.000l .2.068 — Manutenção das atividades do ensino infantil ~
33.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica...............................................10.000,00
Total............ .. ....,.—............ .................... /................21.000,00
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
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ß«‘` A.‘?‘‘` PODER LEGISLATIVO
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Contránas ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 23 de junho de 2.006.
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Amarildo G
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Av. Capitão Silvío, 1446 ? Fone Fax 69 642 2234