| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2006 |
| Date | 2006-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÄO DE ÁREA DE TERRAS PARA EDIFICAÇÃO DE 100 (CEM) CASAS POPULARES E DANDO. OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1320 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 719I2DD6 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE DOAÇÄO DE ÁREA DE TERRAS PARA EDIFICAÇÃO DE 1[|IJ (CEM) CASAS POPULARES E DANC0 OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgz-1ça0:31/07/200õ SHHÇŽOZ 31II]7l2IJIJ6 v=·î tw CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE Rom>òmA 4?’’ .ž.| .?`‘``' PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N°. 719/2006 Em, 26 de julho de 2006. “DISPÕE SOBRE A DOAÇŠÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA EDIFICAÇA0 DE 100 (CEM) CASAS APOPULARES E DAND0 OUTRAS PROVIDENCIAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou, e ele sanciona a seguinte L E I, em conformidade com o Artigo 30, Inciso I da Constituição Federal e Artigos 45 IV, da Lei Orgânica Mtmicipal : LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de uma área de terras, deste Município, denominado Gleba Rio Branco, GL — II, Setor São Miguel denominado lote 16 área de 48.43,20 (quarenta e oito hectares e quarenta e três centiares vinte ares) desmembrado tão somente área de doação de 40.000,00 mz (quarenta mil metros quadrados) medindo 150.00 metros de frente por 100.00 metros de fundos, largura 320.00 metros, e firmar Convênio de Parceria com o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Cientíñca e Tecnologia "PAIXÃO AMAZONICA", com sede na Av. Pinheiro Machado n°. 2018, Sala 08, Porto Velho, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.023,349/0001-25, com destinação e edificação de casas populares. Art. 2°. A referida doação tem por objetivo atender as exigências de tuna parceria feita com o Instituto Paixão Amazônica, visado à construção de 100 (cem) casas populares na cidade de São Miguel do Guaporé/RO. Art. 3°. Fica pactuado que, o imóvel ora doado, retoma ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, caso: I — Não seja dado início na execução das obras pretendidas, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que for firmado o Convênio; II — Perde a origem para qual fora destinado, e, em caso da Cooperativa de desativar, bem como, o imóvel não poderá ser vendido, cedido, doado, ou negociado em hipóteses alguma. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. ÓY AAÍ Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de julho/Ï 2.006. `Måi ?i ÅF ‘f""?.?| \ ? ' J `* °E , , r lmaxrild .-, Fmrim · . ~ * 03 Cana: V ’ rã. fã: I , ,\Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone Fax 69 642 2234 ! 4 r'