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norma nº 719/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2006
Date 2006-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÄO DE ÁREA DE TERRAS PARA EDIFICAÇÃO DE 100 (CEM) CASAS POPULARES E DANDO. OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 719I2DD6 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE DOAÇÄO DE ÁREA DE TERRAS PARA 
EDIFICAÇÃO DE 1[|IJ (CEM) CASAS POPULARES E DANC0 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1ça0:31/07/200õ SHHÇŽOZ 31II]7l2IJIJ6
v=·î tw CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE Rom>òmA 4?’’ 
.ž.| 
.?`‘``' PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 719/2006 Em, 26 de julho de 2006. 
“DISPÕE SOBRE A DOAÇŠÃO DE ÁREA DE 
TERRAS PARA EDIFICAÇA0 DE 100 (CEM) 
CASAS APOPULARES E DAND0 OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou, e ele 
sanciona a seguinte L E I, em conformidade com o Artigo 30, Inciso I da Constituição Federal e 
Artigos 45 IV, da Lei Orgânica Mtmicipal : 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de uma área de terras, 
deste Município, denominado Gleba Rio Branco, GL — II, Setor São Miguel denominado lote 16 
área de 48.43,20 (quarenta e oito hectares e quarenta e três centiares vinte ares) desmembrado tão 
somente área de doação de 40.000,00 mz (quarenta mil metros quadrados) medindo 150.00 metros 
de frente por 100.00 metros de fundos, largura 320.00 metros, e firmar Convênio de Parceria com o 
Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Cientíñca e Tecnologia 
"PAIXÃO AMAZONICA", com sede na Av. Pinheiro Machado n°. 2018, Sala 08, Porto Velho, 
Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.023,349/0001-25, com destinação e edificação de 
casas populares. 
Art. 2°. A referida doação tem por objetivo atender as exigências de tuna parceria 
feita com o Instituto Paixão Amazônica, visado à construção de 100 (cem) casas populares na cidade 
de São Miguel do Guaporé/RO. 
Art. 3°. Fica pactuado que, o imóvel ora doado, retoma ao Município de São Miguel 
do Guaporé/RO, caso: 
I — Não seja dado início na execução das obras pretendidas, no prazo de 01 (um) ano, 
a contar da data em que for firmado o Convênio; 
II — Perde a origem para qual fora destinado, e, em caso da Cooperativa de desativar, 
bem como, o imóvel não poderá ser vendido, cedido, doado, ou negociado em hipóteses alguma. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas quaisquer 
disposições que lhe sejam idênticas, contrárias e incompatíveis. 
ÓY AAÍ Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de julho/Ï 2.006. 
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, ,\Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone Fax 69 642 2234 
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