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norma nº 721/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 721I2DD6 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR 
REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1S/os/200õ SHHÇŽOZ 15II]8I2IJIJ6
¢ . 
. CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Çî. .î PODER LEG1S1.A'r1vo 
LEI MUNICIPAL N°. 721/2006 Em, 14 de agosto de 2006. 
"DISPÕE SOBRE ABER TURA DE CREDIT0 
ADICIOIYAL POR RE1\l¿4NEJAMlgNT0 DE 
DOTAÇAQ ORÇAMENTARL4 E DA OUTRAS 
PROVIDENCLAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1". 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de 
dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
ANULA 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.10.301.1.014 — Construção de Muro no Centro de Saúde Irmã Ilza Elias 15% 
44.90.51.00 — Obras e instalações.............................................................................................1.005,36 
06.002.l0.30l .0007.1.043 — Reforma e Ampliaçao do Centro de Saúde Irmã Ilza Elias 15%. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações.............................................................................................6.660,40 
Total..........................................................................................................................................7.665,76 
SUPLEMENTA 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.l0.301.0007.1.043 — Refonna e Ampliação do Centro de Saúde llza Elias 15% 
31.90.39.00 — Outros serviços de terceiros ?— Pessoa Jundica...................................................7.665,76 
Total..........................................................................................................................................7.665,76 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 14 de agosto de 2.006. 
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Av. Capitão Silvio. 1446 — Fone Fax 69 642 2234

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