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norma nº 755/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaORGANIZA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1351

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 755I2DD6 
ÅSSLIHÍOI ORGANIZA 0 SOSTEMA MUNICIPAL DE ENSINO D0 MUNICIPIO 
DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI22I12l2D06 SHHÇŽOZ 22l12I2IJIJ6
K 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ 
ES·rApo DE RONDÔNIA 
“`‘` PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 755/2006 Em, 22 de dezembro de 2006. 
"0RGANIZA 0 SISTEMA MUAQCIPAL DE 
ENSIN0 DO MUIYICIPIO DE .s'A0 MIGUEL 
DO GUAPORE, E DA OUTRAS 
PR0 VlDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/R0, no 
uso de suas atribuições, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI; 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art, 1°. Fica instituída a organização do Sistema Municipal de Educação do 
Município de São Miguel do Guaporé, em conformidade com o disposto no art. 211 da 
Constituiçao Federal e art. 18 da Lei n.° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da 
Educação Nacional. 
Art. 2°. 0 Sistema Municipal de Ensino integra-se ás políticas e planos 
educacionais da União e do Estado, acordando com esta forma de colaboração na oferta e 
expansão do ensino e na distribuição proporcional das responsabilidades pelas respectivas 
ações, objetivando o pleno atendimento à população, em idade escolar, ou fora dela. 
CAFÍTULO U · † 
DA ORGANIZAÇÃ0 DO SISTEMA DE ENSIN0 
Art. 3°. 0 Sistema Municipal de ensino compreende: 
I — os estabelecimentos de ensinos mantidos pelo Poder Público Municipal: 
a) os estabelecimentos de educação infantil; 
b) os estabelecimentos de ensino fundamental; 
c) os estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, 
d) os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, 
e) os estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e educação de 
jovens e adultos; 
Í) os estabelecimentos de ensino fundamental e educação de jovens e adultos; 
g) os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação de jovens e 
adultos; , 
h) os estabelecimentos de educação
` 
n antil, ensino fundamental e educação 
no campo; É 
i) os estabelecimentos de ensino ñx ental e educaç o · o campo'
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO mqum. no GUAPORÉ 
? ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
H — as entidades de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa 
privada; 
IH — os órgãos municipais de educação: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) 0 Conselho Municipal de Educação; 
C) Os estabelecimentos públicos municipais de ensino. 
CAPÍTULO HI 
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL Dlg DUCAÇÃO E DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 
Art. 4°. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I — criar estabelecimentos públicos municipais de ensino e as instituições de 
educação superior; 
II —— avaliar a qualidade de ensino oferecido nas escolas da rede mrmicipal de 
ensino e nas de educação infantil particulares, confessionais e filantrópicas, bem como 
supervisionar; 
IH — organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu 
sistema de ensino; 
s IV — baixar normas complementares para 0 sistema municipal de ensino; 
V — distribuir recursos financeiros equivalentes entre os estabelecimentos 
públicos municipais de ensino; 
VI — oferecer educação infantil em creches e escolas de educação infantil, 
priorizando o ensino fundamental. 
Art. 5?’. Compete ao Conselho Municipal de Educação: 
I — baixar normas disciplinadoras do sistema municipal de ensino; 
II — interpretar a legislação de ensino; 
IH — autorizar, credenciar, reconhecer e fiscalizar o funcionamento dos 
estabelecimentos de ensino e avaliar-lhes a qualidade; 
IV — Avaliar e aprovar as propostas de planos municipais de educação. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 22 de dezembro de 2.006.
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