br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 762/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaMODIFICA ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 668 DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 762I2DD7 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA ANEX0 DA LEI MUNICIPAL N° 668 DE 13 DE JANEIRO 
DE 2IJ[|6 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I3l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 2IJII]3l2IJIJ7
```— — 
e .· CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE ` 
ESTADO DE RONDONIA 
Á?``‘ 
,î;, 
,??‘‘“` PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 762/2007 Em, 19 de m8Y`Ç0 de 2007- 
”Modífica anexo da Lei Municipal n° 668 
de 13 de Janeiro de 2006 e dá outras 
providêncías". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
1 Art. l°. O demonstrativo de vagas contido em anexo à Lei municipal n° 668 de 13 de 
janeiro de 2006 terá vigência com as seguintes inclusões: 
a) 01 (uma) vaga de bioquímico 40h; 
b) 04 (quatro) vagas de Médico Clínico Geral 40h; 
p 
c) 01(uma) vaga de Odontologia 40h;
1 
d) 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Enfermagem 40h; 
“ 
e) 05 (cinco) vagas de Agente ecológico "Gari" 40 h. 
Art. 2°. O anexo I da Lei Municipal n° 600 de 31 de janeiro de 2005 passa a conter: 
3.1.4 — Coordenadoria de Cursos profissionalizantes para crianças e adolescentes. 
Art. 3°. O anexo II, l" parte da Lei Municipal n° 600/05 conterá: 
a) Coordenador de Cursos Profissionalizantes para Crianças e Adolescentes — 
PM/DA3, 02 (duas) vagas; 
b) Agente Ecológico "gan", vencimento PM/CE — Referência 1 1. 
Art. 4". Decreto do executivo regulamentará esta Lei, determinando as especialidades 
médicas conforme a necessidade, conveniência e oportunidade da Administraçao, 
tendo em vista a relevância do interesse publico. 
Art. 5°. AS descrições de cargos das alíneas "A" a "D" do artigo l°. desta Lei 
são as que ]á constam em Leís vigentes; Os agentes ecológicos promoverão a limpeza das 
vias urbanas e da coleta de lixo; As coordenadorias de cursos profissionalizantes para 
cnanças 
e 
adolescentes ministrarão cursos profissionalizantes a crianças e adolescentes 
beneficiários do programa de erradicação do trabalho infantil- PETI. · 
E M. yzßwî 
· .| • 
A
Í 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 Palm 
• ` 
, .
? 
Swgnl, / .
.~ CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL no GUAPORE 
''``` 
...~Çg°'‘’ 
« 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação 
temporária de até 02 (dois) anos, mediante Teste Seletivo Simpliñcado, para prover os 
cargos de Agente Ecológico, pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho — 
CLT. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, l9 de Março de 2.007. 
lã 
la urgim .,|.~~| ·· 
Í
D
, 
:; 
_. 
'—` 
Š 
M; 
,! »—a~» '* 
à iríàkîif Omcs Fcm:\rJ 
6
“
2 
eœCàv•Í• 4| ,ix
‘ 
• 
? ?` ·
[ 
'~•?°
, ’< 
,
' 
\_ ,.| , 
\ 
• V
`
| 
\
\
2 
Av. Capitão Silvio, I446 — Fone Fax 69 642 2234

open original →