| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | MODIFICA ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 668 DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 762I2DD7 ÅSSLIHÍOI MODIFICA ANEX0 DA LEI MUNICIPAL N° 668 DE 13 DE JANEIRO DE 2IJ[|6 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2IJl[I3l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 2IJII]3l2IJIJ7 ```— — e .· CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE ` ESTADO DE RONDONIA Á?``‘ ,î;, ,??‘‘“` PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N°. 762/2007 Em, 19 de m8Y`Ç0 de 2007- ”Modífica anexo da Lei Municipal n° 668 de 13 de Janeiro de 2006 e dá outras providêncías". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 1 Art. l°. O demonstrativo de vagas contido em anexo à Lei municipal n° 668 de 13 de janeiro de 2006 terá vigência com as seguintes inclusões: a) 01 (uma) vaga de bioquímico 40h; b) 04 (quatro) vagas de Médico Clínico Geral 40h; p c) 01(uma) vaga de Odontologia 40h; 1 d) 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Enfermagem 40h; “ e) 05 (cinco) vagas de Agente ecológico "Gari" 40 h. Art. 2°. O anexo I da Lei Municipal n° 600 de 31 de janeiro de 2005 passa a conter: 3.1.4 — Coordenadoria de Cursos profissionalizantes para crianças e adolescentes. Art. 3°. O anexo II, l" parte da Lei Municipal n° 600/05 conterá: a) Coordenador de Cursos Profissionalizantes para Crianças e Adolescentes — PM/DA3, 02 (duas) vagas; b) Agente Ecológico "gan", vencimento PM/CE — Referência 1 1. Art. 4". Decreto do executivo regulamentará esta Lei, determinando as especialidades médicas conforme a necessidade, conveniência e oportunidade da Administraçao, tendo em vista a relevância do interesse publico. Art. 5°. AS descrições de cargos das alíneas "A" a "D" do artigo l°. desta Lei são as que ]á constam em Leís vigentes; Os agentes ecológicos promoverão a limpeza das vias urbanas e da coleta de lixo; As coordenadorias de cursos profissionalizantes para cnanças e adolescentes ministrarão cursos profissionalizantes a crianças e adolescentes beneficiários do programa de erradicação do trabalho infantil- PETI. · E M. yzßwî · .| • A Í Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 Palm • ` , . ? Swgnl, / . .~ CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL no GUAPORE ''``` ...~Çg°'‘’ « PODER LEGISLATIVO Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de até 02 (dois) anos, mediante Teste Seletivo Simpliñcado, para prover os cargos de Agente Ecológico, pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, l9 de Março de 2.007. lã la urgim .,|.~~| ·· Í D , :; _. '—` Š M; ,! »—a~» '* Ã iríàkîif Omcs Fcm:\rJ 6 “ 2 eœCàv•Í• 4| ,ix ‘ • ? ?` · [ '~•?° , ’< , ' \_ ,.| , \ • V ` | \ \ 2 Av. Capitão Silvio, I446 — Fone Fax 69 642 2234