| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DE VENCIMENTO E REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 763I2DD7 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE REVISÃO DE VENCIMENTO E REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJQIUAIZIJIJ7 SHHÇŠOZ IJ9II]4I2IJIJ7 Ï .· CÃMARA mUmCu>A1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE Rom>omA “"Èïî.,,|;°?`' PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N". 763/2007 Em, 02 de abril de 2007. "Dispõe sobre a revisão de vencimentos e reposição salarial dos servidores municipais e dá outras providências". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. OS vencimentos dos servidores municipais serão revistos em 6% (seis por cento), a partir de l° de abril de 2007. Art. 2°. A reposição decorre da não aplicação integral das Disposições da Lei Municipal n° 703/2006. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de l° de abril de 2007, revogando-se as disposições contrárias, em especial, a Lei n°. 703 de 16 de junho de 2006. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/R0, 02 de abril de 2.007. r se r |•‘ SANCIONADU ` xi ‘ V E M, @|4 QÈ ;` |J;m[ ___Qš____/ |.|, p · » ' V ` " ‘ i|r ,0,,,,, ` `| Pnsidvirteda É ` Iliiaddesaømugl|y| - } 4 .,, a Pa 0 N 0 de Almr| ßr . Pjã| EVYF DA Em..l—Ô—-J YM Cx . I Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234