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norma nº 770/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1366

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 77DI2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
D0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14lU5I2DD7 SHHÇŠOZ 14II]5l2IJIJ7
{|alá "*| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 770/2007 Em, 07 Maio de 2007. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL IESPECIAL DO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAST 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento vigente o Projeto 1054 Aquisição de 
Equipamentos Agrícolas, Convênio - Caixa, ñcando vinculado a Funcional 
Programática 08.001.20.601.0008-1054 da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 2° - Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
RS 52.631,58 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito 
centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 
SUPLEMENTAÇÄO 
08 ? Secretaria Municipal de Agricultura 
08.00l.20.601.0008-1054 ? Aquisição Equipamentos Agrícolas — Convênio Caixa. 
44.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 52.631,58 
Art. 3° - Para cobertura de Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, serão utilizados Recursos de que trata o Art. 43 parágrafo 1° inciso IH, por 
anulação de R$ 2.631,58 (dois mil seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito 
centavos) e o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com recursos do Convênio 
n° 0186-492-62/2005 — MDA/CAIXA. 
ANULA 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura 
08.001 .20.601.0008-2082 — Mecanizaçao e distribuição de Calcário. 
33.90.30.00.00 ? Material de Consumo .......................................................R$ 2.631,58 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrárias ou incompatíveis. 
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PAÇ0 MUNICIPAL 06 DE JULŽIO — ÍGabínete do Fxereue, aos 07 de mele de 2007. exßç; 
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