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norma nº 771/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1367

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 771I2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14lU5I2DD7 SHHÇŠOZ 14II]5l2IJIJ7
”` ` |PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
ø•=*’“? ·= 
LEI MUNICIPAL N° 771/2007 Em, 07 Maio de 2007. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ’ESPECIAL NO ORÇAMQENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1° ? Fica criado no Orçamento vigente 0 Projeto 1057 ? para contra￾partida do Convênio contrato repasse n° 115.699-66/2000/Sedu/Caixa (Programa 
Morar Melhor) referente a construção de Casas Populares, vinculado a Funcional 
Programática 04.001.l6.482-0011 — 1057 — Secretaria Munícipal de Saúde, e criar no 
Orçamento Vigente uma fixa para pagamento de Sentenças Judiciais, vinculado a 
Funcional Programática 05.001.12.361.0001 — 2090, da Secretaria Munícipal de 
Educaçao. 
Art. 2° - 0 Poder Executivo abre créditos adicionais especiais no Orçamento 
Vigente, para atender as necessidades da Secretana Munícipal de Obras, no valor de 
RS 8.000,00 (oito mil reais) e da Secretaria Munícipal de Educação no valor de R$ 
1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 
SUPLEMENTAÇÃ0 
04 ? Secretaria Munícipal de Obras e Serviços Públicos 
04.001. 16.482.001 1-1057 - Convênio Casas Populares — Contra Partida. 
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações...........................................................R$ 8.000,00 
05 — Secretaria Munícipal de Educação. 
05.001.12.361 .0001-2090 — Manutenção da Semed 10% e 25% 
31.90.9l.00.00 — Sentenças Judiciais............................................................R$ 1.700,00 
Art. 3° ? Para cobertura dos Créditos Adicionais Especíais, aberto no Art. 2° 
desta Lei, serão utilizados remanejamentos de dotações orçamentárias conforme a 
seguir: 
ANULA 
04 ? Secretaria Munícipal de Obras e Serviços P 'blicos 
04.002.26.782.0010-2045 — ‘ 
tenção Linh| : ici ais Pon es e Bueiros 
- Outros Servi |s`Ter |` 
os - Pessoa urídi ...............R$ 8.000,00 
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’ `| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVQIGUEL DO GUAPORÉ 
T| _l¿ 
ESTADO DE RONDONIA 
05 — Secretaria Municipal de Educação 
05.001 . 12361.0001-2090 — manutenção da Semed 10% e 25%. 
31.90.11.00.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................,..........R$ 1.700,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNÏCIPAL 06 DE IULHO — Gabinete do Prefeito, aos 07 de maio de 2007. 
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