| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DA EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
| native_id | 1371 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 775I2DD7
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A LEI DA EXPANSÃ0 D0 PERIMETR0 URBAN0
D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgz-1ça0:17/os/2007 SHHÇŽOZ 17l[|5I2IJIJ7
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· CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIÇUEL D0 GUAPORE e;| ESTAD0 DE RONDONIA
2.|.- — PODER LEGISLATIV0
DE LEI N° 775/2007 Em, 14 de maio de 2007.
"DISPÕE SOBRE A LEI DA
EXPAN$Ã0 DO PERIMETRO
URBANO DO MUNICIPIO DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORE-RO.".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° ? 0 Perímetro Urbano do Município de São Miguel do Guaporé — RO fica
delimitado da seguinte forma:
DESCRIÇÃ0 DA EXPANSÃO — 1
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-905, deste
segue linha Seca confrontado com o lote 09 da gleba J3 com azimute plano 13°46'07" e
distancia de 2.128.86 m até o marco M—l .497, deste segue linha Seca confrontando com
o lote 15 da gleba 12 com azimute plano 103°15'14" e distância de 510,30 m até o
marco M-1.499; deste segue linha seca confrontado com o núcleo urbano com azimute
plano 193~0'54" e distancia de 2.144,59 m até o ponto P-OI, deste segue linha seca
confrontando com o lote 20 da gleba II com azimute plano 285°19'43" e distância de
9,91 m pertencente ao lote 12 núcleo urbano até o marco M?901, deste segue linha seca
confrontando com os lotes 20 e 21 da gleba II separada pela BR 429 com azimute plano
285 °19'43 "
e distância de 526,14 m até o marco M-905 ponto inicial de descrição deste
perímetro, conforme mapa e croqui anexo 1;
DESCRICÄ0 DA EXPANSÃO - II
Partindo do marco M-402 de coordenadas UTM
E529398,141 e N8706651,870; deste segue confrontando com a BR 429 com azimute
verdadeiro de 104°53"45" e na distância de 1.479,96 m até o marco 397 de coordenadas
UTM E530829,808 e N8706279,166; deste segue confrontado com os lotes 15, 16
da gleba 11 com azimute verdadeiro de 180°00"00" e na distância de 2.292,57 até o
marco 392 de coordenadas UTM E530827,511 e N8703987,487, dest segue
confrontado com a linha 25 com azimute verdadeiro de 270°00??00" e na dis ncia de
310 m até o marco 393 de coordenadas UTM E530517,632 e N8703987,7 , deste
segue confrontado com os lotes 16, 17, 18, 19,20,21,22 e 39 da gleba 11 co zimute
verdadeiro de 360°00"00" e na distância de 1.961,13 m até o marco 394 de co enadas 1
UTM E530519577 e N8705948,165; deste segue confrontado com os lotes , 18, 19,
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ESTADO DE RONnON1A
PODER LEGISLATIV0
20 e 21 da gleba 11 com azimute verdadeiro de 28—I°53"45?' e na distância de 1.263,98
m até o marco 404 de coordenadas UTM E529296.860 e N8706266,466; deste segue
confrontado com 0 lote 22 da gleba 11 com azimute verdadeiro de 194°53"-I5" e na
distância de 400 m até o marco 402, ponto inicial da descrição do perímetro, conforme
mapa e croqui anexo II;.
DESCRIÇÃO DA EXPANSÀ0 ? III
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-90 1, deste
segue linha seca contomado com o lote 13 da gleba 13 com azimute plano 13OZ0'55" e
distancia de 2.144,59 m até o marco M-1.499; deste segue linha seca Contomando com
lote 12 da gleba 12 com azimute plano 103°04'42" e distância de 257,78 m até o marco
M-1.500; deste segue linha seca atravessando a linha 82 com azimute plano 103°28'16"
e distância de 30,00 m até o marco M?359, deste segue linha seca Contomando com o
lote 12 da gleba 12 com azimute plano 103°15'42" e distância de 997,86 m até O marco
M-1.328; deste segue linha seca confrontado com o lote 08 da gleba 12 com azimute
plano 1920]9'06" e distancia de 2.188,72 m até 0 marco M-893; deste segue linha seca
Contomando com os lotes 19, 18, 17 e 16 da gleba 11, separados pela BR 429 com
azimute plano 285°09'06" e distancia de 1..312,91 m até 0 marco M?901, ponto inicial
de descrição deste perímetro, conforme mapa e croqui anexo IIII;
DESCRIÇÃO DA EXFANSÃO IV
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M 891, deste
segue linha seca confrontado com 0 lote 08 da gleba 12 com azimute plano 12°31 '42" e
distancia de 945,95 m até o ponto P 01; deste segue linha seca confrontando com o parte
do lote 06 da gleba 12 remanescente com azimute plano 105°21 '51" e distância de
254,74 m até o ponto P 02; deste segue linha seca confrontando com o lote 04 da gleba
12 com azimute plano 12°16'58" e distância de 946,16 m até o marco M889, deste
segue linha seca confrontando com o lote 13 da gleba 12 separada pela BR 429 com
azimute plano 285~1 '51" e distância de 258.80 m até o marco M891 ponto inicial de
descrição deste perímetro, conforme mapa e croqui anexo IV;.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
ANEXO I
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1>onER LEGISLATIVO
ANEXO 11
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