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norma nº 775/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DA EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id1371

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 775I2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A LEI DA EXPANSÃ0 D0 PERIMETR0 URBAN0 
D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1ça0:17/os/2007 SHHÇŽOZ 17l[|5I2IJIJ7
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~ 
· CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIÇUEL D0 GUAPORE e;| ESTAD0 DE RONDONIA 
2.|.- — PODER LEGISLATIV0 
DE LEI N° 775/2007 Em, 14 de maio de 2007. 
"DISPÕE SOBRE A LEI DA 
EXPAN$Ã0 DO PERIMETRO 
URBANO DO MUNICIPIO DE SÃO 
MIGUEL DO GUAPORE-RO.". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° ? 0 Perímetro Urbano do Município de São Miguel do Guaporé — RO fica 
delimitado da seguinte forma: 
DESCRIÇÃ0 DA EXPANSÃO — 1 
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-905, deste 
segue linha Seca confrontado com o lote 09 da gleba J3 com azimute plano 13°46'07" e 
distancia de 2.128.86 m até o marco M—l .497, deste segue linha Seca confrontando com 
o lote 15 da gleba 12 com azimute plano 103°15'14" e distância de 510,30 m até o 
marco M-1.499; deste segue linha seca confrontado com o núcleo urbano com azimute 
plano 193~0'54" e distancia de 2.144,59 m até o ponto P-OI, deste segue linha seca 
confrontando com o lote 20 da gleba II com azimute plano 285°19'43" e distância de 
9,91 m pertencente ao lote 12 núcleo urbano até o marco M?901, deste segue linha seca 
confrontando com os lotes 20 e 21 da gleba II separada pela BR 429 com azimute plano 
285 °19'43 " 
e distância de 526,14 m até o marco M-905 ponto inicial de descrição deste 
perímetro, conforme mapa e croqui anexo 1; 
DESCRICÄ0 DA EXPANSÃO - II 
Partindo do marco M-402 de coordenadas UTM 
E529398,141 e N8706651,870; deste segue confrontando com a BR 429 com azimute 
verdadeiro de 104°53"45" e na distância de 1.479,96 m até o marco 397 de coordenadas 
UTM E530829,808 e N8706279,166; deste segue confrontado com os lotes 15, 16 
da gleba 11 com azimute verdadeiro de 180°00"00" e na distância de 2.292,57 até o 
marco 392 de coordenadas UTM E530827,511 e N8703987,487, dest segue 
confrontado com a linha 25 com azimute verdadeiro de 270°00??00" e na dis ncia de 
310 m até o marco 393 de coordenadas UTM E530517,632 e N8703987,7 , deste 
segue confrontado com os lotes 16, 17, 18, 19,20,21,22 e 39 da gleba 11 co zimute 
verdadeiro de 360°00"00" e na distância de 1.961,13 m até o marco 394 de co enadas 1 
UTM E530519577 e N8705948,165; deste segue confrontado com os lotes , 18, 19,
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pUB1;1?Ïf~Y°S|m`U RÀ Av. Capitão Siivio n° 1445, Bairro Cristo Rei- 69 3642 2234
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» CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIÇUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONnON1A 
PODER LEGISLATIV0 
20 e 21 da gleba 11 com azimute verdadeiro de 28—I°53"45?' e na distância de 1.263,98 
m até o marco 404 de coordenadas UTM E529296.860 e N8706266,466; deste segue 
confrontado com 0 lote 22 da gleba 11 com azimute verdadeiro de 194°53"-I5" e na 
distância de 400 m até o marco 402, ponto inicial da descrição do perímetro, conforme 
mapa e croqui anexo II;. 
DESCRIÇÃO DA EXPANSÀ0 ? III 
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-90 1, deste 
segue linha seca contomado com o lote 13 da gleba 13 com azimute plano 13OZ0'55" e 
distancia de 2.144,59 m até o marco M-1.499; deste segue linha seca Contomando com 
lote 12 da gleba 12 com azimute plano 103°04'42" e distância de 257,78 m até o marco 
M-1.500; deste segue linha seca atravessando a linha 82 com azimute plano 103°28'16" 
e distância de 30,00 m até o marco M?359, deste segue linha seca Contomando com o 
lote 12 da gleba 12 com azimute plano 103°15'42" e distância de 997,86 m até O marco 
M-1.328; deste segue linha seca confrontado com o lote 08 da gleba 12 com azimute 
plano 1920]9'06" e distancia de 2.188,72 m até 0 marco M-893; deste segue linha seca 
Contomando com os lotes 19, 18, 17 e 16 da gleba 11, separados pela BR 429 com 
azimute plano 285°09'06" e distancia de 1..312,91 m até 0 marco M?901, ponto inicial 
de descrição deste perímetro, conforme mapa e croqui anexo IIII; 
DESCRIÇÃO DA EXFANSÃO IV 
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M 891, deste 
segue linha seca confrontado com 0 lote 08 da gleba 12 com azimute plano 12°31 '42" e 
distancia de 945,95 m até o ponto P 01; deste segue linha seca confrontando com o parte 
do lote 06 da gleba 12 remanescente com azimute plano 105°21 '51" e distância de 
254,74 m até o ponto P 02; deste segue linha seca confrontando com o lote 04 da gleba 
12 com azimute plano 12°16'58" e distância de 946,16 m até o marco M889, deste 
segue linha seca confrontando com o lote 13 da gleba 12 separada pela BR 429 com 
azimute plano 285~1 '51" e distância de 258.80 m até o marco M891 ponto inicial de 
descrição deste perímetro, conforme mapa e croqui anexo IV;. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÃMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAP I RÉ, em 14 de _ 
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CAMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
ANEXO I 
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Av. Capitão Siivio n° 1445, Bain'0 Cristo Rei - 69 3642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAFORÉ 
EsrAno DE RONnò1\r1A 
1>onER LEGISLATIVO 
ANEXO 11 
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