| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1385 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 788I2DD7 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ6l[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ IJ6l[|7l2IJIJ7 |"'< " `|ÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ e| ._ _,.QÏg ' ESTADO DE RONDONLA FOUER LEG1SLA'r1vO LEI MUNICIPAL N° 788/07 Em, 06 de julho de 2007. "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 'ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt. l° - Ficam criados no Orçamento Vigente os Elementos de Despesas a seguir: 33.90.48.00 — (Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas), vinculado a Funcional Programática 10.00l.27.8l2.0013 — 2064 da Secretana Municipal de Esporte e Cultura, e os 31.90.ll.00 (vencimentos e vantagens ñxas), 31.9013.00 (0brigações patronais) vinculadas a Funcional Programática 07.00l.08.243.0009 — 2040 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art.2° - Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), por remanejamento de dotação conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 07 ?Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social..............,....RS 20.000,00 07 .001 .08.243.0009.2040 ? Manutençao do PETI 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 8.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais .............................................................R$ 2.000,00 007 .00l.08.244..0009.207l — Incentivo a Assoc. Assist. S/ñns Lucrativos . 33.50.43.00.00 ? Subvenções Sócias.....,...................... .......... .................... R$ 10.000,00| Yw “|` “oêg.Q..J Qî Š ÅHQÀJ Av- Capitão si ,|, já ë |CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 1|- Secr|taria Municipal de Esporte e Cultura.......................................R$ 7.500,00 10.001.27 .812.0013 ? 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.48.00 — Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisica.........................R$ 7.500,00 Total Geral...................................................................................................R$ 27.500,00 Art. 3° - Para coberturas de Créditos Adicionais Especiais, aberto no Art. 2° desta Lei , serão utilizados Recursos de que trata o Art. 43 parágrafo 1° Inciso III, por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.500,00 ( vinte e sete mil e quinhentos reais). ANULA 07 ?Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social...............,...RS 10.000,00 07.001 .08.243.0009.2040 — Manutenção do PETI 33.90.48.00 — Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas.......................R$ 10.000,00 08 — Secretaria Municipal de Agricultura.............................................RS 10.000,00 08.001 .20.606.0008..2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf As Associações 33.50.43.00.00 - Subvenções Sócias..................................,......................... R$ 10.000,00 10 — Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.......................................R$ 7.500,00 10.001.27.8l2.00l3 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.9032.00 — Material de Distribuição gratuita.............................................R$ 5.000,00 10.001 . 13.392.0014 — 2062 ? Manutenção das Atividades Culturais 33.90.30.00 — Material de Consumo ..............................................................R$ 2.500,00 Total Geral...............................................................................,...................R$ 27.500,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. . .. - . . . !.lF§a0lJß%.!.)(` Camara Municipal de Sao Miguel d|g apore, 0| de ]ulho de 2007. 2 * PUBUNÏ ? . N, l` ct‘l“€ll`~l DA N] Pmtl gg ai