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norma nº 790/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1387

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 79DI2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ IJ6l[|7l2IJIJ7
|« CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N". 790/2007 Em, 16 de Julho de 2007. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPE| N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS ’Ž 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no 
1 uso de suas atribuições FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Sanciona 
a seguinte 
L E 1; 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento vigente o Elemento de Despesa 33.90.48.00 
— Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, vinculado a Funcional Programática 
05.001 . 12.361 .0001.2074 da Secretaria Municipal de Educaçao. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), por remanejamento de dotação conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..............................................44.000,00 
05.001.12.361.0001.2074 — Manutençao do Conselho Municipal de Educação 25% 
3390.48.00 - Outros Auxílios de Terceiros a Pessoas Físicas .....................................44.000,00 
TOTAL GERAL..........................................................................................................44.000,00 
Art. 3°. Para cobertura de Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, será utilizado recursos de que trata o Art. 43, § 1°, Inciso HI, por anulação de 
dotações orçamentárias no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). 
À ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Educação.....................................................................44.000,00 
05.001 . 12.361 .0001.2074 — Manutenção do Conselho Municipal de Educaçao 25% 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................40.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.................................................................................4.000,00 
TOTAL GERAL..........................................................................................................44.000,00 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disgvçßâções contrárias ou incompatíveis. 
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Câmara Municipal de São Miguel • • Gua |oré/RO, 16 de Julho de 2.007. 
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