| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 79DI2DD7 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ6l[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ IJ6l[|7l2IJIJ7 |« CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N". 790/2007 Em, 16 de Julho de 2007. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPE| N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS ’Ž 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no 1 uso de suas atribuições FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Sanciona a seguinte L E 1; Art. 1°. Fica criado no Orçamento vigente o Elemento de Despesa 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, vinculado a Funcional Programática 05.001 . 12.361 .0001.2074 da Secretaria Municipal de Educaçao. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), por remanejamento de dotação conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..............................................44.000,00 05.001.12.361.0001.2074 — Manutençao do Conselho Municipal de Educação 25% 3390.48.00 - Outros Auxílios de Terceiros a Pessoas Físicas .....................................44.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................................................44.000,00 Art. 3°. Para cobertura de Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado recursos de que trata o Art. 43, § 1°, Inciso HI, por anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). À ANULA 05 ? Secretaria Municipal de Educação.....................................................................44.000,00 05.001 . 12.361 .0001.2074 — Manutenção do Conselho Municipal de Educaçao 25% 31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................40.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais.................................................................................4.000,00 TOTAL GERAL..........................................................................................................44.000,00 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disgvçßâções contrárias ou incompatíveis. . ßy Câmara Municipal de São Miguel • • Gua |oré/RO, 16 de Julho de 2.007. \", ,. s Yi \ . 1î"`?§ · ltg « îf —. ” 'CŠÅI Jš Ï \ Ä ii “' \.Á Qv är .g—· ·` ~?\ . N __A _,.. çsx//' M".©g_”!-Q_______,,,/ ••-·••-·• ‘“"_ ` VIE ÏÃHU ,. ·‘ ® _____,,.——?----"""" -|' V . A @ F PQFJÏÚ ‘ . xi .-\•in2` ~ ùhv