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norma nº 793/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINITRATIVA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1390

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 793I2DD7 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINITRATIVA 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 2IJII]7l2IJIJ7
ï 
` 
,, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA ``‘` PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 793/2007 Em, 20 de Julho de 2007. 
"MODIFICA A ESTRUTURA 
ORGANIZA CIONAL ADMINISTRA TIVA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃ0 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’ž 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de 
suas atribuições FAZ SABER, que 0 Poder Legislativo Municipal APROVOU e SANCIONA a 
seguinte
V 
LEI: 
Art. 1°. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação — SEMED 
passa a ser a constante dos anexos desta Lei. 
ANEX0 I 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA Ão — SEMED Á 
7.1 Conselho Municipal de Educação — CME (Lei 754/2006) 
7.2 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socíal do Fundo Nacional de 
Educação Básica — CMFUNDEB (Lei 767/2007) 
7.3 Supervisão Escolar 
7.4 Su|ervisão Educação Infantil 
7.5 Coordenaçao de Formação Docente Continuada 
7.5.1 Multi |licadores da Formação Docente Continuada 
7.6 Diretores de Escola 
7.6.1 Vice Diretores de Escola _ 7.6.2 Ins |etores de Aluno 
7.6.3 Secretários de Escola 
7.7 Coordenadoria de Administração 
7.7.1 Seção de Escrituração 
7.7.2 Seção de Almoxarifado 
7.8 Divisão Pedagógica 
7.9 Divisão de Ensino 
7.10 Divisão de Educação Infantil 
7.11 Divisão de Alfabetização de Jovens e Adultos 
7.12 Coordenadona do Telensino
' 
7.13 Coordenadoria de Administração Escolar 
7.14 Coordenadoria de Trans |orte Escolar 
7.14.1 Divisão de Transpoite Escolar 
7.15 Divisão de Gestão Financeira Autônoma 
Art. 2°. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação — SEMED 
passará a possuir as seguintes funções de confiança, com respectivas gratificações, constantes do 
anexo II desta Lei".
1 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
•¢ .
' 
Ïi 
....—— . CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL no GUAPORÉ ` 
ESTADO DE RONDÔNIA 
" PODER LEGISLATIVO 
ANEX0 II 
Item DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REFERENCIA 
01 Su |ervisor Escolar 15 PM/DA2 
02 Su|ervisor de Educação Infantil 02 PM/DA2 
03 Coordenador de Formação Docente Continuada 01 PM/DA3 
04 Multi |licador da Fonnação Docente Continuada 03 PM/DA2 
05 Diretor de Escola 11 PM/DA34 ßß viee Diretor de Escola 11 PM/DA2 
07 Ins |etor de Aluno 20 PM/DA2 
Secretário de Escola 11 PM/DA2 
Coordenador 03 PM/DA3 
10 Diretor de Divisão “ PM/DA2 
11 Chefe de Seção 02 PM/DAl 
Art. 3°. As equipes pedagógicas, de apoio e manutenção serão deñnidas por 
tipologia, que varia de acordo com o número de alunos de cada escola, organizada conforme anexo 
III desta Lei". 
ANEXO III 
TIPOLOGIA I 
ATÉ 350 TREZENTOS E CINCOENTA ALUNOS : ESTRUTURA 
Cargos n° de Carga Divisão de Referência 
va|as Horária trabalho de a 1 0i0 
01 Diieiei 01 §_ PM/UA3 ? 
02 A|CIIÍC eamiiiiexxeiive 40 11 _ 
FM/CE14 
03 Su|eivisei 01 §_ FM/DA2 
04 Zelador 02 40 h 04 salas de aulas PM/CE11 
|or zelador 
05 Merendeira 02 40 h 01 |or tumo PM/CE1l 
Ins|etor de aluno 02 - 01 |or turno PM/DA2 
07 Psicólo|o 01 20 11 — PM/CE21 El @ Onenwdør 01 É— PM/DA2 
vi |iee 03 40 11 _ 
PM/CE11 
TIPOLOGIA II 
DE 350 (TREZENTOS E CINCOENTA ALUNOS) A 700 (SETECENTOS) ALUNOS: 
ESTRUTURA 
Cargos n° de Carga Divisão trabalho Referência 
va|as Horária de ß10Í0 
01 Diretor 01 §? FM/DA3 
02 Vice-Diretor 01 -— PM/DA2
2 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
•¢ 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA ···\ 
À 
vg?v·? · 
PODER LEGISLATIVO 
03 Secretário de Escola 01 PM/DA2 
04 Ageme 0S 40 11 — PM/CEl4 1 
Administrativo 
05 Su|ervisor 02 PM/DA2 È Zelador 40 h 01 ( um) para 04 PM/CE11 
salas de aulas @ 07 Merendeira 04 40 h 02 |or turno PM/CE11 È 111e |etor de A11111ee 02 — 01 |or Í1.1I`I'10 PM/DA2 
1>e1ee1e|e 01 20 11 _ 
PM/CE21 
10 O1·1e111ede1 01 §_ FM/DA2 
11 va|aee 03 40 11 _ 
FM/CE11 
TIPOLOGIA III 
DE 700 SETECENTOS A 1.300 HUM MIL E TREZENTOS ALUNOS: ESTRUTURA 
Item Cargos n° de Carga Divisão de Código da função 
va|as Horária trabalho de a 1 oío 
01 Diretor 01 —— FM/DA3 
02 Vice-Diretor 01 _— FM/DA2 
03 See1e1a1~1e de 01 FM/DA2 
Escola 
04 Agente N 40 11 _ 
PM/CE14 
Administrativo 
0S S11|e1v1xe1 03 40 11 FM/DA2 É ze1ede1 — 40 11 01 ( 11111) pexe 04 PM/CE11 
salas de aulas È 07 Merendeira 04 40 h 02 |or turno PM/CE11 @ Inspetor de Aluno 03 — 01 por turno PM/DA2 
1>S1ee1e|e 01 20 11 ? Fivi/CE21 
10 ÜI`ÍCI1Í3d0I` 01 40 11 PM/DA2 
11 v1 |ias 03 40 11 — FM/CE11 
Art. 4°. A fimção de Inspetor de Alunos será exercida por servidor efetivo que tenha 
formação mínima em nível de magistério ou equivalente a formação ou formação pedagógica. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis, em especial o item 7 do Inciso IV, Art. 9° da Lei Municipal 
202/97, modificado pelo axt. 2°. da Lei Municipal 383/01; art. 13, itens 6.7, 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3 da 
Lei 202/97, modificado pela Lei n° 383/01; os itens 7 a 7.10 do Anexo 1 da Lei Municipal n° 600/05 
e o Anexo II, 2" parte da Lei n° 297/1999. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 20 de Julho de 2.007.
3 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234

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