| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINITRATIVA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 793I2DD7 ÅSSLIHÍOI MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINITRATIVA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2IJl[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 2IJII]7l2IJIJ7 ï ` ,, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA ``‘` PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N°. 793/2007 Em, 20 de Julho de 2007. "MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZA CIONAL ADMINISTRA TIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃ0 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’ž 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições FAZ SABER, que 0 Poder Legislativo Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte V LEI: Art. 1°. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação — SEMED passa a ser a constante dos anexos desta Lei. ANEX0 I 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA Ão — SEMED Á 7.1 Conselho Municipal de Educação — CME (Lei 754/2006) 7.2 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socíal do Fundo Nacional de Educação Básica — CMFUNDEB (Lei 767/2007) 7.3 Supervisão Escolar 7.4 Su|ervisão Educação Infantil 7.5 Coordenaçao de Formação Docente Continuada 7.5.1 Multi |licadores da Formação Docente Continuada 7.6 Diretores de Escola 7.6.1 Vice Diretores de Escola _ 7.6.2 Ins |etores de Aluno 7.6.3 Secretários de Escola 7.7 Coordenadoria de Administração 7.7.1 Seção de Escrituração 7.7.2 Seção de Almoxarifado 7.8 Divisão Pedagógica 7.9 Divisão de Ensino 7.10 Divisão de Educação Infantil 7.11 Divisão de Alfabetização de Jovens e Adultos 7.12 Coordenadona do Telensino ' 7.13 Coordenadoria de Administração Escolar 7.14 Coordenadoria de Trans |orte Escolar 7.14.1 Divisão de Transpoite Escolar 7.15 Divisão de Gestão Financeira Autônoma Art. 2°. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação — SEMED passará a possuir as seguintes funções de confiança, com respectivas gratificações, constantes do anexo II desta Lei". 1 Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 •¢ . ' Ïi ....—— . CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL no GUAPORÉ ` ESTADO DE RONDÔNIA " PODER LEGISLATIVO ANEX0 II Item DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REFERENCIA 01 Su |ervisor Escolar 15 PM/DA2 02 Su|ervisor de Educação Infantil 02 PM/DA2 03 Coordenador de Formação Docente Continuada 01 PM/DA3 04 Multi |licador da Fonnação Docente Continuada 03 PM/DA2 05 Diretor de Escola 11 PM/DA34 ßß viee Diretor de Escola 11 PM/DA2 07 Ins |etor de Aluno 20 PM/DA2 Secretário de Escola 11 PM/DA2 Coordenador 03 PM/DA3 10 Diretor de Divisão “ PM/DA2 11 Chefe de Seção 02 PM/DAl Art. 3°. As equipes pedagógicas, de apoio e manutenção serão deñnidas por tipologia, que varia de acordo com o número de alunos de cada escola, organizada conforme anexo III desta Lei". ANEXO III TIPOLOGIA I ATÉ 350 TREZENTOS E CINCOENTA ALUNOS : ESTRUTURA Cargos n° de Carga Divisão de Referência va|as Horária trabalho de a 1 0i0 01 Diieiei 01 §_ PM/UA3 ? 02 A|CIIÍC eamiiiiexxeiive 40 11 _ FM/CE14 03 Su|eivisei 01 §_ FM/DA2 04 Zelador 02 40 h 04 salas de aulas PM/CE11 |or zelador 05 Merendeira 02 40 h 01 |or tumo PM/CE1l Ins|etor de aluno 02 - 01 |or turno PM/DA2 07 Psicólo|o 01 20 11 — PM/CE21 El @ Onenwdør 01 É— PM/DA2 vi |iee 03 40 11 _ PM/CE11 TIPOLOGIA II DE 350 (TREZENTOS E CINCOENTA ALUNOS) A 700 (SETECENTOS) ALUNOS: ESTRUTURA Cargos n° de Carga Divisão trabalho Referência va|as Horária de ß10Í0 01 Diretor 01 §? FM/DA3 02 Vice-Diretor 01 -— PM/DA2 2 Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 •¢ ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA ···\ À vg?v·? · PODER LEGISLATIVO 03 Secretário de Escola 01 PM/DA2 04 Ageme 0S 40 11 — PM/CEl4 1 Administrativo 05 Su|ervisor 02 PM/DA2 È Zelador 40 h 01 ( um) para 04 PM/CE11 salas de aulas @ 07 Merendeira 04 40 h 02 |or turno PM/CE11 È 111e |etor de A11111ee 02 — 01 |or Í1.1I`I'10 PM/DA2 1>e1ee1e|e 01 20 11 _ PM/CE21 10 O1·1e111ede1 01 §_ FM/DA2 11 va|aee 03 40 11 _ FM/CE11 TIPOLOGIA III DE 700 SETECENTOS A 1.300 HUM MIL E TREZENTOS ALUNOS: ESTRUTURA Item Cargos n° de Carga Divisão de Código da função va|as Horária trabalho de a 1 oío 01 Diretor 01 —— FM/DA3 02 Vice-Diretor 01 _— FM/DA2 03 See1e1a1~1e de 01 FM/DA2 Escola 04 Agente N 40 11 _ PM/CE14 Administrativo 0S S11|e1v1xe1 03 40 11 FM/DA2 É ze1ede1 — 40 11 01 ( 11111) pexe 04 PM/CE11 salas de aulas È 07 Merendeira 04 40 h 02 |or turno PM/CE11 @ Inspetor de Aluno 03 — 01 por turno PM/DA2 1>S1ee1e|e 01 20 11 ? Fivi/CE21 10 ÜI`ÍCI1Í3d0I` 01 40 11 PM/DA2 11 v1 |ias 03 40 11 — FM/CE11 Art. 4°. A fimção de Inspetor de Alunos será exercida por servidor efetivo que tenha formação mínima em nível de magistério ou equivalente a formação ou formação pedagógica. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis, em especial o item 7 do Inciso IV, Art. 9° da Lei Municipal 202/97, modificado pelo axt. 2°. da Lei Municipal 383/01; art. 13, itens 6.7, 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3 da Lei 202/97, modificado pela Lei n° 383/01; os itens 7 a 7.10 do Anexo 1 da Lei Municipal n° 600/05 e o Anexo II, 2" parte da Lei n° 297/1999. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 20 de Julho de 2.007. 3 Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234