| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2007 |
| Date | 2007-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 794I2DD7 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 3IJl[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 3IJII]7l2IJIJ7 Ïig lšîî lv CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAFORÉ ` ESTADO DE RONDONIA '??'? · PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N°. 794/2007 Em, 27 de Julho de 2007. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE I CREDIT0 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PR0 VIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições FAZ SABER, que 0 Poder Legislativo Municipal aprovou, e sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação conforme detalhamento abaixo especiñcado: SUPLEMENTAÇÃO 02 ? Gabinete do Prefeîto........................................................................................................ 1.650,00 02.001.04.122.0005-2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica......................................................1.650,00 03 — Secretaria Municipal de Administraçao e fazenda........................................25.000,00 03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da SEMADF 33.90.14.00 — Diárias Civil...........................................................................................5.000,00 33.90.30.00 — Materiais de Consumo...........................................................................2.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.......................................18.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação..................................................................93.900,00 05.004.12.361.0012 —- 2055 — Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................93.000,00 07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncía Social.................................38.900,00 07.001.08.244.0009 — 2071 — Incentivo a Assoc. Assist. S/fins Lucrativos 33.90.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................10.000,00 07.002.08.243.0009 -1050 — Construção do Centro de Recup. De Jovens e Adultos 44.90.51.00 — Obras e Instalações................................................................................8.900,00 07.002.08.244.0009 — 2081 ? Manutenção do Programa Bolsa Família 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...................................................20.000,00 08 ? Secretaria Municipal de Agricultur.................... ..........................................9.850,00 08.001.20.122.0001 — 2091 — Manuten o da Secretaria 33.90.14.00 — Diárias Civil................. ............................. .......................... .` ..............7.500,00 33.90.30.00 — Material de Šgrggrnon .......................... ............................. . ..............2.350,00 Ú ( Total Geral.................... ..... ........Ã.................................... 5 , ........... 169.300,00 gvcè 6* - |. r ¿, *' ; I _ 6`ÈÈ. Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 . II ÏŠÏ-Å .i x ,/| E __QÏs;,_ã| - -·"'?‘ ui . (.ä»—.-x¢Ä»L/ '? ` _ ,» CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA 4```` Å Š.???'' PODER LEGISLATIVO ANULA 02 — Gabinete do Prefeito............................................................................................ 1.650,00 02.001 .04.122.0005 - 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 33.90.30.00 — Material de Consumo................................................................................650,00 33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.............................................1.000,00 03 — Secretaria Municipal de administração e Fazenda........................................25.000,00 03.001.04. 122.0001 — 2008 — Manutenção da SEMADF 31.90.11.00 — Vencímento e Vantagens Fixas............................................................25.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação..................................................................93.900,00 05.002.12.361 .0012 ?2054 — Manutenção de Transporte Escolar 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................93.900,00 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................38.900,00 07.002.08.243.0009 — 1059 — Construção da Sede ACESMIG (casa do Idoso) 44.90.51.00 — Obras e Instalações...............................................................................10.000,00 07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 33.90.33.00 ? Passagem e Despesas com Locomoçao..................................................7.800,00 07.002.08.244.0009 — 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 33.90.39.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................20.000,00 07.002.08.243.0009 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica.......................................... 1.100,00 08 — Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................9.850,00 08.001.20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Píscicultura e Ativ. Agrícolas 33.90.30.00 — Materíal de Consumo.............................................................................1.820,00 33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita...........................................................5.680,00 08.001.20.601.0008 — 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcário 33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................................2.350,00 Total Geral............................................................................................................... 169.300,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Munic' al de São Miguel do Guaporé/RO, 27 de Jul de 2.007. ‘ lr N" __,,,,.,- ·""°' «. Å 4 qg.—»—— •‘ x æ ·__,?-’ .’ me “‘°“°‘°°°’“`°°i . .Cap\ ão Silvio, 1446- Frme Fax 69 642 2234 `r·1’<lï È Em.¿È.Q-/|