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norma nº 794/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2007
Date 2007-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1391

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 794I2DD7 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 3IJl[I7l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 3IJII]7l2IJIJ7
Ïig lšîî 
lv CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAFORÉ ` 
ESTADO DE RONDONIA 
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PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N°. 794/2007 Em, 27 de Julho de 2007. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE I 
CREDIT0 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PR0 VIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de 
suas atribuições FAZ SABER, que 0 Poder Legislativo Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de 
dotação conforme detalhamento abaixo especiñcado: 
SUPLEMENTAÇÃO 
02 ? Gabinete do Prefeîto........................................................................................................ 1.650,00 
02.001.04.122.0005-2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica......................................................1.650,00 
03 — Secretaria Municipal de Administraçao e fazenda........................................25.000,00 
03.001.04.122.0001 — 2008 — Manutenção da SEMADF 
33.90.14.00 — Diárias Civil...........................................................................................5.000,00 
33.90.30.00 — Materiais de Consumo...........................................................................2.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.......................................18.000,00 
05 — Secretaria Municipal de Educação..................................................................93.900,00 
05.004.12.361.0012 —- 2055 — Manutenção do Transporte Escolar 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................93.000,00 
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistêncía Social.................................38.900,00 
07.001.08.244.0009 — 2071 — Incentivo a Assoc. Assist. S/fins Lucrativos 
33.90.43.00 — Subvenções Sociais..............................................................................10.000,00 
07.002.08.243.0009 -1050 — Construção do Centro de Recup. De Jovens e Adultos 
44.90.51.00 — Obras e Instalações................................................................................8.900,00 
07.002.08.244.0009 — 2081 ? Manutenção do Programa Bolsa Família 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...................................................20.000,00 
08 ? Secretaria Municipal de Agricultur.................... ..........................................9.850,00 
08.001.20.122.0001 — 2091 — Manuten o da Secretaria 
33.90.14.00 — Diárias Civil................. ............................. .......................... 
.` ..............7.500,00 
33.90.30.00 — Material de Šgrggrnon .......................... ............................. . ..............2.350,00 
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Total Geral.................... ..... ........Ã.................................... 5 
, ........... 169.300,00 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 . 
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,» CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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ANULA 
02 — Gabinete do Prefeito............................................................................................ 1.650,00 
02.001 .04.122.0005 - 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 
33.90.30.00 — Material de Consumo................................................................................650,00 
33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.............................................1.000,00 
03 — Secretaria Municipal de administração e Fazenda........................................25.000,00 
03.001.04. 122.0001 — 2008 — Manutenção da SEMADF 
31.90.11.00 — Vencímento e Vantagens Fixas............................................................25.000,00 
05 — Secretaria Municipal de Educação..................................................................93.900,00 
05.002.12.361 .0012 ?2054 — Manutenção de Transporte Escolar 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................93.900,00 
07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................38.900,00 
07.002.08.243.0009 — 1059 — Construção da Sede ACESMIG (casa do Idoso) 
44.90.51.00 — Obras e Instalações...............................................................................10.000,00 
07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 
33.90.33.00 ? Passagem e Despesas com Locomoçao..................................................7.800,00 
07.002.08.244.0009 — 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 
33.90.39.00 - Outros Servíços Terceiros — Pessoa Jurídica........................................20.000,00 
07.002.08.243.0009 — 2038 — Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica.......................................... 1.100,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricultura.................................................................9.850,00 
08.001.20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Píscicultura e Ativ. Agrícolas 
33.90.30.00 — Materíal de Consumo.............................................................................1.820,00 
33.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita...........................................................5.680,00 
08.001.20.601.0008 — 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcário 
33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................................2.350,00 
Total Geral............................................................................................................... 169.300,00 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Munic' al de São Miguel do Guaporé/RO, 27 de Jul de 2.007. 
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