| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | "CRIA AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR, ESTABELECE GRATIFICAÇÕES AOS COMPONENTES DAS EQUIPES." |
| native_id | 1398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 801I2DD7 ASSLIHÍOI "CRIA AS EQUIPES D0 PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR, ESTABELECE GRATIFICAÇÕES AOS COMPONENTES DAS EQUIPES." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:13/os/2007 SHHÇŽOZ 13II]8I2IJIJ7 'Š |2 ` _ , Ï``' ``` Q , CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE `’ ' · . ESTADO DE RONDÔNIA ??’l p PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 801/2007 Em, 13 de agosto de 2.007. “CRIA AS EQUIPES DO PROGRAMA Dß SAUDE FAMILIAR, ESTABELECE GRATIFICAÇOES AOS COMPONENTES DAS EQUIPES". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E 1 : Art. 1°. Ficam criadas 02 (duas) equipes do Programa de Saúde Familiar — PSF em São Miguel do Guaporé. Art. 2°. Cada equipe compõe-se de 01 (um) Médico; 01 (um) Enfemieiro; 01 (um) Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo Unico. Os componentes das equipes referidas podem ser vinculados ao Município, ao Estado ou à União. Art. 3°. A jomada de serviço dos profissionais da área de saúde que atenderão no PSF será de 40h (quarenta horas) semanais a serem realizadas no período diurno, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Os membros das equipes do PSF farão jus às seguintes gratificações mensais: I — Médico: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): II — Enfermeiros e Odontó1ogos:R$ 500,00 (quinhentos reais); III — Auxiliar de Enfermagem: R$ 120,00 (cento e vinte reais); IV — Åg€HÍ€'COH11H1ÍÍál`l0 de Saúde: R$ 80,00 (oitenta reais). Parágrafo Unico. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta Lei correm à custa do Orçamento Anual do Município, incluindo as verbas provenientes do SUS e do PSF. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 agosto de 2007. rã ··E ' ;' / Z. 5 ia.,_,... / ··-9%'''' 1 Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234