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norma nº 801/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2007
Date 2007-08-13
Ementa"CRIA AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR, ESTABELECE GRATIFICAÇÕES AOS COMPONENTES DAS EQUIPES."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 801I2DD7 
ASSLIHÍOI "CRIA AS EQUIPES D0 PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR, 
ESTABELECE GRATIFICAÇÕES AOS COMPONENTES DAS 
EQUIPES." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:13/os/2007 SHHÇŽOZ 13II]8I2IJIJ7
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Q , CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE `’
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PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 801/2007 Em, 13 de agosto de 2.007. 
“CRIA AS EQUIPES DO PROGRAMA Dß SAUDE 
FAMILIAR, ESTABELECE GRATIFICAÇOES AOS 
COMPONENTES DAS EQUIPES". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso 
de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou 
e ele sanciona a seguinte L E 1 : 
Art. 1°. Ficam criadas 02 (duas) equipes do Programa de Saúde Familiar — PSF em 
São Miguel do Guaporé. 
Art. 2°. Cada equipe compõe-se de 01 (um) Médico; 01 (um) Enfemieiro; 01 (um) 
Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde. 
Parágrafo Unico. Os componentes das equipes referidas podem ser vinculados ao 
Município, ao Estado ou à União. 
Art. 3°. A jomada de serviço dos profissionais da área de saúde que atenderão no 
PSF será de 40h (quarenta horas) semanais a serem realizadas no período diurno, conforme 
programação da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4°. Os membros das equipes do PSF farão jus às seguintes gratificações 
mensais: 
I — Médico: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): 
II — Enfermeiros e Odontó1ogos:R$ 500,00 (quinhentos reais); 
III — Auxiliar de Enfermagem: R$ 120,00 (cento e vinte reais); 
IV — Åg€HÍ€'COH11H1ÍÍál`l0 de Saúde: R$ 80,00 (oitenta reais). 
Parágrafo Unico. Os recursos para cobertura da despesa prevista nesta Lei correm 
à custa do Orçamento Anual do Município, incluindo as verbas provenientes do SUS e do PSF. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 agosto de 2007. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234

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