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norma nº 805/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2007
Date 2007-08-20
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER O USO TEMPORÁRIO DE SALAS DE AULA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO, POR UM FINAL DE SEMANA AO MÊS, A FAVOR DA SOCIEDADE PIMENTENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 805I2DD7 
ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER O USO TEMPORÁRIO DE 
SALAS DE AULA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
NO MUNICÍPIO, POR UM FINAL DE SEMANA AO MÈS, A FAVOR 
DA SOCIEDADE PIMENTENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAP, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOIUUÍQHÇŽOÍ 22lI]8l2DD7 SHHÇŠOÍ 22l[I8l2DI]7
. 
a CÃMARA NÍUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA '```` 
à 
??``` PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 805/2007 Em, 20 de agosto de 2.007. 
“AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CEDER 0 USO 
TEMPORARIO DE SŠÃLAS DE AULA PARA FINS 
DE QUALIFICAÇA0 PROFISSIONAL NO 
MQNICIPIO, POR UM FINAL DE SEMANA A0 
MES, A FAVOR DA SOCIEDADE PIMENTENSE DE 
EDUCAÇAÄO E CULTURA — FAP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L El : 
Art. 1°. 0 Poder Executivo Municipal está autorizado a ceder o uso de salas 
de aula na Escola Municipal de Ensino Fimdamental Lázara Alves de Lima, por um final de 
semana ao mês, a fim de ministrar cursos de qualificação, especialização de docentes, na área 
educacional, a favor da Sociedade Pimentense de Educação e Cultura - FAP. 
Art. 2°. As despesas de limpeza e manutenção das instalações cedidas nos 
períodos a que se refere o artigo anterior correm à custa da FAP, bem como o reparo de 
quaisquer danos ao prédio ou avaria em equipamentos da Escola. 
Art. 3°. A autorização a que se refere esta Lei tem prazo de duração nos 
exercícios de 2007 a 2009. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 20 de agosto de 2007. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234··""‘“""`»w·-M

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