| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 809I2DD7 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 29l[I8l2IJIJ7 SHHÇŽOZ ZQIIZIBIZIJIJ7 .;| |‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ Ï '? ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 809/2007 Em, 29 de agosto de 2.007. “DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CBEDITO ADICIONAQJ SUPLEMENTAR E DA 0U'I?RAS PROV[DENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. l° - 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.........................................R$ 20.550,00 04.001.15.452.001l — 2048 — Manutenção da Limpeza Urbana 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica............................................R$ 11.800,00 04.001.26.122.0001 — 2009 — Manutenção da Semosp 33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Jurídiea..................................,.........RS 8.750,00 05 — Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 69.300,00 05.002. 12.36l.0012 -2053 — Manutenção do Fundeb 40% 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas,................,...........................................R$ 37.300,00 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................R$ 8.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica............................................R$ 24.000,00 06 - Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 58.500,00 06.002.10.301.0007 — 2023 — Manutenção do Pab Fixo 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 25.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais..............................................................................R$ 5.300,00 06.002.10.301.0007 -2026 — Manutenção do Programa PACS 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 20.000,00 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.............................................................................R$ 8.200,00 Total Geral.................................................................................................................RS 148.350,00 ANULA 04 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públ' os.......... .............................RS 20.550,00 04.001 .15.452.0011 — 2048 — Manuten da Limpe 1 Urbana «_, 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa ca . .............. ...........................R$ 3.000,0(¿8;°' 04.001.15.îã(š0?1 — Manuten o das| . ,‘|· dins Mu |icipais ‘ ,, ; > ~ , -g·;"?` .. '-Š\ \?' '° _ / ______ ____ _ _ _ 0 Š vaá ;'s .$' _ ..—?—-—?-··''‘‘ v. 1taO SIÍVIO, n° Í ;?•··' |•? ·* · ' 34 ~ ??c <" . ¿ _ ..—?—- __ ` ._, 1 Q Yšxgc,. ·' , Qy L '‘i°`“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ Ï '? ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 x»w““'~•~·=a Q 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................RS 5.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física...............................................R$ 3.800,00 04.002.26.7 82.0010 · 2045 — Manutenção das Linhas Vicinais, Pontes e Bueiros 33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Juridiea............................................R$ 8.750,00 05 - Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 69.300,00 05.001. 12.361 .0001 -2074 — Manutenção do Conselho Mun. De Educ. 25% 33.9014.00 — Diárias Civil............................................................................................R$ 1.000,00 33.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................................RS 1.000,00 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção..................................................RS 1.000,00 33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..............................................R$ 1.000,00 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...........................................R$ 20.000,00 44.9052.00 — Equip. e Material Permanente.................................................................R$ 1.000,00 05.001.12.361.0001 — 2090 — Manutenção da Semec 10% e 25% 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 800,00 33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..............................................R$ 500,00 05.001 . 12365.0001 — 2068 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 2.000,00 05.001.12.361.0012 — 2053 ? Manutenção do Fundeb 40% 33.90.14.00 — Diárias Civil............................................................................................R$ 3.000,00 33.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................................R$ 4.000,00 05.005. l2.366.0012 — 2059 — Manutenção do Proeja 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 11.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica..........................................R$ 24.000,00 06 — Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 58.500,00 06.002.10.301.0007 — 2027 — Manutenção do Programa Saúde Família PSF 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 58.500,00 Total Geral.................................................................................................................R$ 148.350,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária ou incompatíveis.. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de agosto de 2007. ß.FRO\!AD0 mmmmû ·E M____ . .= ~« 'C há __ ___.. .-..... .. sïhmílgg errara Š ;=x °< .W.—« ~«··=··«··°···°°~ 1 ·· Y ; I • • ‘ ,. ‘ ` ä| · ‘ ? Av. Ckæpitao Silvio, n°.1446 — one-fax |**69 3642 2234 Q yg