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norma nº 809/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2007
Date 2007-08-29
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1406

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 809I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 29l[I8l2IJIJ7 SHHÇŽOZ ZQIIZIBIZIJIJ7
.;| |‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
Ï 
'? ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 809/2007 Em, 29 de agosto de 2.007. 
“DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CBEDITO ADICIONAQJ SUPLEMENTAR E 
DA 0U'I?RAS PROV[DENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: 
Art. l° - 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.........................................R$ 20.550,00 
04.001.15.452.001l — 2048 — Manutenção da Limpeza Urbana 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica............................................R$ 11.800,00 
04.001.26.122.0001 — 2009 — Manutenção da Semosp 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Jurídiea..................................,.........RS 8.750,00 
05 — Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 69.300,00 
05.002. 12.36l.0012 -2053 — Manutenção do Fundeb 40% 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas,................,...........................................R$ 37.300,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................R$ 8.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica............................................R$ 24.000,00 
06 - Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 58.500,00 
06.002.10.301.0007 — 2023 — Manutenção do Pab Fixo 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 25.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..............................................................................R$ 5.300,00 
06.002.10.301.0007 -2026 — Manutenção do Programa PACS 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 20.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais.............................................................................R$ 8.200,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 148.350,00 
ANULA 
04 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públ' os.......... .............................RS 20.550,00 
04.001 .15.452.0011 — 2048 — Manuten da Limpe 1 Urbana «_, 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa ca . .............. ...........................R$ 3.000,0(¿8;°' 
04.001.15.îã(š0?1 — Manuten o das| . ,‘|· dins Mu |icipais
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'‘i°`“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Ï 
'? ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
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Q 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................RS 5.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física...............................................R$ 3.800,00 
04.002.26.7 82.0010 · 2045 — Manutenção das Linhas Vicinais, Pontes e Bueiros 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Juridiea............................................R$ 8.750,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 69.300,00 
05.001. 12.361 .0001 -2074 — Manutenção do Conselho Mun. De Educ. 25% 
33.9014.00 — Diárias Civil............................................................................................R$ 1.000,00 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................................RS 1.000,00 
33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção..................................................RS 1.000,00 
33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..............................................R$ 1.000,00 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...........................................R$ 20.000,00 
44.9052.00 — Equip. e Material Permanente.................................................................R$ 1.000,00 
05.001.12.361.0001 — 2090 — Manutenção da Semec 10% e 25% 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 800,00 
33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..............................................R$ 500,00 
05.001 . 12365.0001 — 2068 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 2.000,00 
05.001.12.361.0012 — 2053 ? Manutenção do Fundeb 40% 
33.90.14.00 — Diárias Civil............................................................................................R$ 3.000,00 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................................R$ 4.000,00 
05.005. l2.366.0012 — 2059 — Manutenção do Proeja 
33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................................R$ 11.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica..........................................R$ 24.000,00 
06 — Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................R$ 58.500,00 
06.002.10.301.0007 — 2027 — Manutenção do Programa Saúde Família PSF 
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................R$ 58.500,00 
Total Geral.................................................................................................................R$ 148.350,00 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrária ou incompatíveis.. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de agosto de 2007. 
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Av. Ckæpitao Silvio, n°.1446 — one-fax |**69 3642 2234 
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