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norma nº 811/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2007
Date 2007-09-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDOR PARA EXERCER MANDATO OU ATIVIDADE CLASSISTA PERANTE INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE REGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 811/2007 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDOR PARA EXERCER 
MANDAT0 0U ATIVIDADE CLASSISTA PERANTE INSTITUIÇÃO 
DEVIDAMENTE REGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:10/os/2007 SHHÇŽOZ 1IJII]9I2IJIJ7
|Ca " ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MICÏUEL DO GUAPORÉ 
Ï ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 811/2007 Em, 10 de setembro de 2.007. 
“DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE 
SERVIDOR PARA EXERCER MANDAT0 
OU ATIVIQADE CLASSISTA PERANTE 
INSTITUIÇAO PEVIDAMENTE 
REGULAF, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1°. È assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de 
mandato em confederação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da 
categoria ou entidade ñscalizadora da proñssão, com remuneração. 
§ l°. Somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção 
ou representação nas entidades referidas na cabeça deste artigo, até o máximo de 03 (três). 
§ 2°. 0 servidor ocupante de cargo em comissão por função gratiñcada deverá 
desincompatibilizar-se do cargo ou função quando emposSar-se no mandato de que se trata este 
artigo. 
§ 3°. A cessão a que se referem os §§ anteriores será na proporção de 03 (três) 
para cada grupo de até 1.000 (mil) associados. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando
A 
regulares as concessões anteriores à sua vigência, sendo revogadas as disposições que lhe sejam 
contrárias ou incompatíveis, em especial o art. 101 da Lei Municipal 085 de 29 de abril de 1991. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2007. 
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Av. Capitão Silvio, n°. 1446 — foxxùfgx

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