| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDOR PARA EXERCER MANDATO OU ATIVIDADE CLASSISTA PERANTE INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE REGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1408 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 811/2007 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDOR PARA EXERCER MANDAT0 0U ATIVIDADE CLASSISTA PERANTE INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE REGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgz-1çã0:10/os/2007 SHHÇŽOZ 1IJII]9I2IJIJ7 |Ca " ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MICÏUEL DO GUAPORÉ Ï ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 811/2007 Em, 10 de setembro de 2.007. “DISPÕE SOBRE A LICENÇA DE SERVIDOR PARA EXERCER MANDAT0 OU ATIVIQADE CLASSISTA PERANTE INSTITUIÇAO PEVIDAMENTE REGULAF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. È assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade ñscalizadora da proñssão, com remuneração. § l°. Somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas entidades referidas na cabeça deste artigo, até o máximo de 03 (três). § 2°. 0 servidor ocupante de cargo em comissão por função gratiñcada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando emposSar-se no mandato de que se trata este artigo. § 3°. A cessão a que se referem os §§ anteriores será na proporção de 03 (três) para cada grupo de até 1.000 (mil) associados. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando A regulares as concessões anteriores à sua vigência, sendo revogadas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis, em especial o art. 101 da Lei Municipal 085 de 29 de abril de 1991. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de setembro de 2007. gè. . ‘·! A D 0 SANCÍÚNAD ÉÜ Dò I" ,.\ Lr , ·• E M_ [L, 4 kyiatiãfiiåß × xmuøwië ,— Av. Capitão Silvio, n°. 1446 — foxxùfgx