br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 814/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2007
Date 2007-07-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICOESOCIAL-BNDES,ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA AGENCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, NA GUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
native_id1411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 814I2DD7 
ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTOECONÔMICOESOCIAL-BNDES,ATRAVÉS 
DO BANCO DO BRASIL SIA AGENCIA DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE, NA GUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A 
Autorz PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I19lU9l20D7 SHFIÇŽOÍ ’I9lI]9l2I]I]7
·:E,. «..A 
~— .— 
|pá 
ãšg 
.« CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL 814/2007 Em 18 de setembro de 2007 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômíco e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil S/A Agencia de São 
Miguel do Guaporé, na qualidade de Agente 
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo 
APROVOU, e SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômíco e Social — 
BNDES, através do Banco do Brasil S//Å Agencia de São Miguel do Guaporé, na 
Qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 800.000,00 (Oito Centos Mil 
Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de 
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES 
para a operação. 
Parágrafo Úníco. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do Programa CAMINHO DA ESCØLA, do MEC/FNDE e BNDES. 
‘ 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro Solvendo, as receitas a que se refere o artigo 
159, inciso I da Constituição Federal. 
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a 
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, 
em caso de vinculação. 
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à rtização da dívida •- prazos, 
contratualmente estipulados, para cada um S exercícios ñnance` · |s em que se 
efetuar as amortizações de principal, j e encar|òs da |’ ida, até o seu 
pagamentsskfmaxpgaß Å " 'äda
l
ß 
\‘W’g\ Lgg |_W 
*| . |wg| 1 
Ylmñkgguy Capitão Silvio, 14 Fone Fax 69 642 ò° `H
v_,... 
‘ - 
·_ .· CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
» ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4°. O orçamento do município de São Miguel do Guaporé 
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas 
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé 18 de Setembro de 2007. 
ll, F À D Ó 
?E M____.,JÔ.! .... .../ZLLQŠ: Z
` 
·-,-.1-—- 
1. ' 
mguèc 
ïl 
-x Exu
·
, 
äg ?x 
ÍQ‘___,, 
.——?- ãþ___. |/,· 
` 
·"_.•' ,,2,-‘?- \)
\ 
\.·___..·--"' Ù %\Úî:þ 
.— g,<>° Ï«:<‘°`°"O`ß<, 
ÇÒŠÏÑ 
L, 
@,0%
2 
Av. Capitão Silvio, l446—Fone Fax 69 642 2234

open original →