| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICOESOCIAL-BNDES,ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA AGENCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, NA GUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 814I2DD7 ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICOESOCIAL-BNDES,ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA AGENCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, NA GUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A Autorz PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I19lU9l20D7 SHFIÇŽOÍ ’I9lI]9l2I]I]7 ·:E,. «..A ~— .— |pá ãšg .« CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL 814/2007 Em 18 de setembro de 2007 "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômíco e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A Agencia de São Miguel do Guaporé, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômíco e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S//Å Agencia de São Miguel do Guaporé, na Qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 800.000,00 (Oito Centos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Úníco. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCØLA, do MEC/FNDE e BNDES. ‘ Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro Solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à rtização da dívida •- prazos, contratualmente estipulados, para cada um S exercícios ñnance` · |s em que se efetuar as amortizações de principal, j e encar|òs da |’ ida, até o seu pagamentsskfmaxpgaß Å " 'äda l ß \‘W’g\ Lgg |_W *| . |wg| 1 Ylmñkgguy Capitão Silvio, 14 Fone Fax 69 642 ò° `H v_,... ‘ - ·_ .· CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE » ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4°. O orçamento do município de São Miguel do Guaporé consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Guaporé 18 de Setembro de 2007. ll, F À D Ó ?E M____.,JÔ.! .... .../ZLLQŠ: Z ` ·-,-.1-—- 1. ' mguèc ïl -x Exu · , äg ?x ÍQ‘___,, .——?- ãþ___. |/,· ` ·"_.•' ,,2,-‘?- \) \ \.·___..·--"' Ù %\Úî:þ .— g,<>° Ï«:<‘°`°"O`ß<, ÇÒŠÏÑ L, @,0% 2 Av. Capitão Silvio, l446—Fone Fax 69 642 2234