br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 815/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2007
Date 2007-09-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 815I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 CHEFE D0 EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, N0 VALOR DE R$ BIJ[|.[|IJ[|,[|IJ 
(OITOCENTOS MIL REAIS) JUNT0 A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaçã0:1S/os/2007 SHHÇŽOZ 19II]9I2IJIJ7
. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
ES'rA1Jo DE RONDÔNIA 
I 
V`K`` Ï?'?‘ PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL 815/2007 Em 18 de setembro de 2007 
"Aut0riza o Chefe do Executivo abrir Credito 
Adicional Especíal, no valor de RS 800.000,00 
(0ít0cent0S Mil Reais) junto a Secretaria 
Municipal de Educação, e dá outras 
Providências". 
0 Prefeito Munícipal de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, abrir Credito Adicional 
Especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), através da Secretaria 
Municipal de Educaçao, para atender ao Programa Caminho da Escola 
MEC/FNDE/BNDES, nos termos das Resoluções n° 3 de 28/03/2007, alterado pela 
Resoluções 35 de 09/04/2007 e 38, de 2/8/2007 — combinada com a Resolução n°. 
1415, de 30/3/2007 - Apoio do BNDES ao programa Caminho da Escola através de 
Operaçao de Credito, autorizado de acordo com a Lei 003 /2007 de /2ž /03/07. 
Parágrafo Úníco. Para o atendimento do caput deste artigo, ñca criada a 
seguinte programação Financeira e orçamentária. 
05 — Secretaria Municipal de Educação 
05.001 — Gabinete do Secretario da SEMED 
050001.12- Educação 
05.0001.12.361 — Ensino Fundamental 
05.0001 .12.361.0012 — Investimento Futuro 
05.0001.12.361.0012 1.063 — Programa Transporte Escolar Caminho da Escola 
Elemento de Despesa 
44.90.52-00 — Aquisição de Material Pennanente..............................R$ 800.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do Presente Credito, serão utilizadas as receitas 
decorrentes de Operação de Credito, Junto ao Banco do Brasil do Programa 
Caminho da Escola, De acordo com, Inciso IV do §1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 
17/03/ 1964. 
Art. 3°. Fica Incluído o Anexo I, no programa 0012 e no Anexo II o projeto 
1.063 desta Lei, ficando incluso respectivamente, na Lei do PPA n° 667/05 de 
29/12/2005 e LD0 n° 710/2006 de 30/06/2006 ara o exercício de 2007. 
Art. 4°. Fica Criada ainda a Rubrica eceit| para aporte • 
· ta 
' eceita na 
seguinte classiñcaçãoz 
2000.00.00 ? Receita d Ca `tal aà| 
|,. |rê 1 
ÙÏ: 
° 
Silvio, 1 6 — Fone Fax 69 642 223% ,'xK `·
e
|•§ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
2100.00.00 — Operações de Créditos 
2110.00.00 — Operações de Créditos Intemas 
2114.00.00 ? Operações de Créditos Intemas Contratuais 
2114.99.00 - Outras Operações de Crédito Intemas — Contratuais Caminho da 
Escola. 
Valor...........................................................................................................800.000,00 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-Se as disposições em contrário. 
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2007. 
0| 
Amgrgldo ÜU| ÜTCÏVJ Qxgaolîx òo 
Mumcuwal| '9 
•— 
`J 
\} 0}
2 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234

open original →