| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 815I2DD7 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 CHEFE D0 EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, N0 VALOR DE R$ BIJ[|.[|IJ[|,[|IJ (OITOCENTOS MIL REAIS) JUNT0 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaçã0:1S/os/2007 SHHÇŽOZ 19II]9I2IJIJ7 . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE ES'rA1Jo DE RONDÔNIA I V`K`` Ï?'?‘ PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL 815/2007 Em 18 de setembro de 2007 "Aut0riza o Chefe do Executivo abrir Credito Adicional Especíal, no valor de RS 800.000,00 (0ít0cent0S Mil Reais) junto a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras Providências". 0 Prefeito Munícipal de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), através da Secretaria Municipal de Educaçao, para atender ao Programa Caminho da Escola MEC/FNDE/BNDES, nos termos das Resoluções n° 3 de 28/03/2007, alterado pela Resoluções 35 de 09/04/2007 e 38, de 2/8/2007 — combinada com a Resolução n°. 1415, de 30/3/2007 - Apoio do BNDES ao programa Caminho da Escola através de Operaçao de Credito, autorizado de acordo com a Lei 003 /2007 de /2ž /03/07. Parágrafo Úníco. Para o atendimento do caput deste artigo, ñca criada a seguinte programação Financeira e orçamentária. 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Gabinete do Secretario da SEMED 050001.12- Educação 05.0001.12.361 — Ensino Fundamental 05.0001 .12.361.0012 — Investimento Futuro 05.0001.12.361.0012 1.063 — Programa Transporte Escolar Caminho da Escola Elemento de Despesa 44.90.52-00 — Aquisição de Material Pennanente..............................R$ 800.000,00 Art. 2°. Para cobertura do Presente Credito, serão utilizadas as receitas decorrentes de Operação de Credito, Junto ao Banco do Brasil do Programa Caminho da Escola, De acordo com, Inciso IV do §1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/ 1964. Art. 3°. Fica Incluído o Anexo I, no programa 0012 e no Anexo II o projeto 1.063 desta Lei, ficando incluso respectivamente, na Lei do PPA n° 667/05 de 29/12/2005 e LD0 n° 710/2006 de 30/06/2006 ara o exercício de 2007. Art. 4°. Fica Criada ainda a Rubrica eceit| para aporte • · ta ' eceita na seguinte classiñcaçãoz 2000.00.00 ? Receita d Ca `tal aà| |,. |rê 1 ÙÏ: ° Silvio, 1 6 — Fone Fax 69 642 223% ,'xK `· e |•§ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIVO 2100.00.00 — Operações de Créditos 2110.00.00 — Operações de Créditos Intemas 2114.00.00 ? Operações de Créditos Intemas Contratuais 2114.99.00 - Outras Operações de Crédito Intemas — Contratuais Caminho da Escola. Valor...........................................................................................................800.000,00 Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-Se as disposições em contrário. Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2007. 0| Amgrgldo ÜU| ÜTCÏVJ Qxgaolîx òo Mumcuwal| '9 •— `J \} 0} 2 Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234