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norma nº 816/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2007
Date 2007-09-27
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1413

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 816I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 27l[I9l2IJIJ7 SHHÇŽOZ 27l[|9I2IJIJ7
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Ï ‘ ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICPAL N° 816 /2007 Em, 27 de Setembro de 2007 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
- RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e 
setenta mil reais) para atender as secretaria municipais de Educação, Saúde, Obras e 
Administração. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Administração.............................................R$ 382.400,00 
03.001.04. 122.000 1? 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 250.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................. R$ 31.000,00 
$3.90.03.00 — Pensões.................................................................................. R$ 1.400,00 
33.90.14.00 — Diánas Civil............................................................................R$ 4.000,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................. R$ 5.000,00 
33.90.36.00 —0utros Serviços Terceiro ? Pessoa Física............................... R$ 10.000,00 
33.90.39.00 —0utros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica.............................R$ 81.000,00 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...........................R$ 59.000,00 
04.008.15.451.0011— 1020 — Construção da Capela do Cemitério 
44.90.51.00 — Obras Instalações................................................................... R$ 20.000,00 
04.002.26.782.0010 — 2045 — Manutenção da Linhas Vicinais, Pontes e Bueiros 
33.90.30.00 — Material de Consumo...............................................................R$ 39.000,00 
05- Secretaria Municipal de Educação.......................................................R$ 635.600,00 
05.001.12.361.0001— 2090 — Manutenção das Semed 10° · e 2
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$1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens F' 
as............ ............... ............... R$ 305.000, 0 
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| CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ' ESTADO DE RONDÔNIA *' ‘ 
PODER LEG1S1.A'1·1vo 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.............................................................. R$ 49.600,00 
05.003.12.361.0012— 2052 ? Manutenção do Fundeb 60% 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 142.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.............................................................. R$ 39.000,00 
05 .004. 12.361.0012— 2055 ? Manutenção do Transporte Escolar 10% 
33.90.39.00 —OutrOS Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica............................ R$ 100.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde...........................................................R$1.093.000,00 
06.001.10.122.0001— 2020 — Manutenção da Semsau 15% 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 586.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.............................................................. R$ 125.000,00 
06.002.10.301.0007— 2023 — Manutenção do Pab Fixo 
31.90.11.00 — Vencímentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 220.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................. R$ 48.000,00 
06.002.10.301.0007— 2026 — Manutenção do Programa Pacs 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 92.000,00 
31.9013.00 — Obrigações Patronais............................................................. R$ 22.000,00 
Total Geral.................................................................................................R$ 2.170.000,00 
Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no 
artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artígo 43 parágrafo 1° Inciso 
II da Lei Federal 4.320/64, por Excesso de Axrecadação, demonstrado no anexo I desta 
Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, aos 27 de Setembro de 2007. 
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