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norma nº 819/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2007
Date 2007-10-09
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1416

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 819I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI25I10l2D07 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
’ ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 819/2007 Em, 09 de Outubro de 2007. 
"DISPÕE SZOBRE A ABERTURA 
DE CREDIT0 QDICIÙNÀL 
SUPLEMQDNTA E DA OUTRAS 
PROV[DENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito Adicional Suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTAÇÃ0 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ........................R$ 41.000,00 
07 .002.08.244.0009— 2095 ? Manutenção do PAIF 
33.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiros ? Pessoa Juridica..........................,,. R$ 31.000,00 
07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 
33.90.33.00 — Passagens e despesas com locomoção........,...........................,...R$ 10.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura.......... ............. ............................... R$ 10.500,00 
08.001.20.122.0001 ? 2091 ? Manutençao da Secretaria 
33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.............................,,....R$ 8.000,00 
08.001 .20.606.0008 — 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf AS associações Rurais 
33.50.43.000 — Subvenções Sociais ....................................................................R$ 2.500,00 
11 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.............................RS 4.500,00 
11.001 18.541.0015 2066 — Manutenção das atividades Ambientais 
3390.14.00 — Diária C1 'l.................................................................................R$ 1.000,00 
33.90. 2- Materi e Di `buição gratuita ......................................... .............R$ 1.500,00 
33.90. 6.00 — ros Servi s Terceiros — Pessoa Física ................ .. .............R$ 1.000,00 
— A Capitão Siivio, 1446 
. rJ3> 
Em_...1
|" '? 
` CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`| |? ' ESTAD0 DE RONDÔNIA 
FODER LEGISLATIVO 
1l.00l.23.695.0015. 2067 - Manutenção das Atividades do Turismo 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica...............................R$ 1.000,00 
Total Geral................ ........................ ................................. ...............................RS 56.000,00 
A N U L A 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ........................R$ 43.500,00 
07.002.08.244.0009- 2095 — Manutenção do PA[F 
33.90.30.00 — Material de Consumo................................................................. R$ 26.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..................................R$ 5.000,00 
07.001 .08.244.0009 — 2071 — Incentivo a Associações sem ñns lucrativos 
33.50.43.00 ? Subvenções Sociais......................................................................R$ 2.500,00 
07.002.08.244.0009 — 2043 ? Assistência Social Comunitária 
33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas..........................RS 10.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura......................... .... ........................... R$ 8.000,00 
08.001.20.122.000l — 2091 — Manutenção da Secretaria 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica................................R$ 8.000,00 
11 — Secretaria Municipal de Ambiente e Turismo .................................. RS 4.500,00 
11.001 .23.695.0015 — 2067 ? Manutenção das Atividades do Turismo 
33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 3.500,00 
44.90.52.00 — Equípamento e Material Permanente ........................................R$ 1.000,00 
Total Geral..................................,,.»,.... ................................. .......................RS 56.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
CÅMARA MUNICIPAL, aos 09 de Outubro de 2007.
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Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone: 42-2234 Pau øa FEN

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