| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 819I2DD7 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|ï1U|gaÇŠOI25I10l2D07 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7 ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ’ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 819/2007 Em, 09 de Outubro de 2007. "DISPÕE SZOBRE A ABERTURA DE CREDIT0 QDICIÙNÀL SUPLEMQDNTA E DA OUTRAS PROV[DENCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. SUPLEMENTAÇÃ0 07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ........................R$ 41.000,00 07 .002.08.244.0009— 2095 ? Manutenção do PAIF 33.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiros ? Pessoa Juridica..........................,,. R$ 31.000,00 07.002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 33.90.33.00 — Passagens e despesas com locomoção........,...........................,...R$ 10.000,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura.......... ............. ............................... R$ 10.500,00 08.001.20.122.0001 ? 2091 ? Manutençao da Secretaria 33 .90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.............................,,....R$ 8.000,00 08.001 .20.606.0008 — 2070 — Incentivo ao Associativismo — Transf AS associações Rurais 33.50.43.000 — Subvenções Sociais ....................................................................R$ 2.500,00 11 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.............................RS 4.500,00 11.001 18.541.0015 2066 — Manutenção das atividades Ambientais 3390.14.00 — Diária C1 'l.................................................................................R$ 1.000,00 33.90. 2- Materi e Di `buição gratuita ......................................... .............R$ 1.500,00 33.90. 6.00 — ros Servi s Terceiros — Pessoa Física ................ .. .............R$ 1.000,00 — A Capitão Siivio, 1446 . rJ3> Em_...1 |" '? ` CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ `| |? ' ESTAD0 DE RONDÔNIA FODER LEGISLATIVO 1l.00l.23.695.0015. 2067 - Manutenção das Atividades do Turismo 33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica...............................R$ 1.000,00 Total Geral................ ........................ ................................. ...............................RS 56.000,00 A N U L A 07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ........................R$ 43.500,00 07.002.08.244.0009- 2095 — Manutenção do PA[F 33.90.30.00 — Material de Consumo................................................................. R$ 26.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física..................................R$ 5.000,00 07.001 .08.244.0009 — 2071 — Incentivo a Associações sem ñns lucrativos 33.50.43.00 ? Subvenções Sociais......................................................................R$ 2.500,00 07.002.08.244.0009 — 2043 ? Assistência Social Comunitária 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a pessoas Físicas..........................RS 10.000,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura......................... .... ........................... R$ 8.000,00 08.001.20.122.000l — 2091 — Manutenção da Secretaria 33.9039.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica................................R$ 8.000,00 11 — Secretaria Municipal de Ambiente e Turismo .................................. RS 4.500,00 11.001 .23.695.0015 — 2067 ? Manutenção das Atividades do Turismo 33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 3.500,00 44.90.52.00 — Equípamento e Material Permanente ........................................R$ 1.000,00 Total Geral..................................,,.»,.... ................................. .......................RS 56.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. CÅMARA MUNICIPAL, aos 09 de Outubro de 2007. P 0 \J 0 . /(/O .? ..QÏY:· ? Ql Ù . . — , r>ÚBl\·`· Å’ I . · iž Å Pœsßwœggßaildi . . · mwwé -1 ..-——— . u«w»?°°$a°“‘°“"? Em-ïg" ? 'P de Axme¢°?° la Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone: 42-2234 Pau øa FEN