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norma nº 820/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2007
Date 2007-10-15
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 82DI2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS N0 ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 25I1Dl2IJIJ7 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7
ê 
, CAMARA ` 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE Rom>ôN1A 
PODER LEe1SLA'r1vo 
LEI MUNICIPAL 820/2007 Em 15 de Outubro de 2007 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS 
VINCULADOS NO ORÇêMENTO VIGENTE, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, no uso de suas 
atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no orçamento vigente o projeto 1064 para aquisição de 
Unidade Móvel de Saúde, confrome convenio de n°. 3955/2005, celebrado entre a 
União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de são 
Miguel do Guaporé, vinculado a Funcional Programática 06.002.l0.302.0007 — 
1064 da Secretaria Muncipal de Saúde. 
Art. 2° Abre crédito adicional especial por recursos vinculados no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
06 — Secretaria Municipal de Saúde........................................................220.000,00 
06.002.l0.302.0007-1064 — aquisição Unidade Móvel de Saúde — Convênío n° 
3955/2005 
44.90.52.00- Equipamento e Material Permanente...................................220.000,00 
Total Geral................................................................................................220.000,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta 
Lei, será utilizado provenientes de transferências de convênios. 
Art. 4°. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de outubro de 7. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
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