| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 82DI2DD7 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS N0 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS INFORMAÇÕES." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 25I1Dl2IJIJ7 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7 ê , CAMARA ` MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE Rom>ôN1A PODER LEe1SLA'r1vo LEI MUNICIPAL 820/2007 Em 15 de Outubro de 2007 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇêMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado no orçamento vigente o projeto 1064 para aquisição de Unidade Móvel de Saúde, confrome convenio de n°. 3955/2005, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de são Miguel do Guaporé, vinculado a Funcional Programática 06.002.l0.302.0007 — 1064 da Secretaria Muncipal de Saúde. Art. 2° Abre crédito adicional especial por recursos vinculados no Orçamento Vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃO 06 — Secretaria Municipal de Saúde........................................................220.000,00 06.002.l0.302.0007-1064 — aquisição Unidade Móvel de Saúde — Convênío n° 3955/2005 44.90.52.00- Equipamento e Material Permanente...................................220.000,00 Total Geral................................................................................................220.000,00 Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado provenientes de transferências de convênios. Art. 4°. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de outubro de 7. .a| "~| * “ e wv 54 _.... ? --— ,, *E M.._..ÍŽ....,.... .--Š ;..gggggQg..............,.......................—————— ``````` Ï` pgxiø «' ' œáwa Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 O Mutidœldø ' ÚOGWWÚ