br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 821/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2007
Date 2007-10-15
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 821I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI25I10l2D07 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7
·`| 
CAMARA ` uUmCu•AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL 821/2007 Em 15 de Outubro de 2007 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇÍÅMENTO 
VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-R0, no uso de suas 
atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no orçamento vigente o projeto 1065 para construção de 
Módulos Sanitários, conforme 2° Termo Aditivo ao convênio n°. 0940/06, celebrado 
entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município Municipal de são Miguel do 
Guaporé, visando alterar o Convênio original, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) de contra partida com recursos próprios, vinculado a Funcional 
Programática 06.003.17.5l2.0007 — 1065 da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
SUPLEMENTAÇÃO 
06 ? Secretaria Municipal de Saúde........................................................ 154.500,00 
06.003.l7.512.0007-1065 — Construção de Módulos Sanitários — Convênio n°. 
0940/2006. 
44.90.5 1 .00 — Obras e insta1ações...............................................................154.500,00 
Total Geral................................................................................................ 154.500,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta 
Lei, será utilizado recursos que trata 0 Art. 43, Parágrafo l°, lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulações de dotações orçamentárias. No valor de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais) e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
reais) com recursos do convênio n°. 0940/06/FUNASA. 
ANULA 
06 — Secretaria Municipal de Saúde..................................................... |.. 4.500,0| 
—? Manutençao da Vigilância Sanitária æ|s| ,:±giagÃ*à....s'šï~¢* 
" ' '`°°`? 
.
3 , `s ŠMI| ` 
Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 
{:3 |x|i
·_|zzzaagššš 
~ CÃMARA MUmCu>A1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAUO DE RO1mômA 
`'```li»,,. PODER LEGISLATIVO 
33.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — Pessoa Física................................430,00 
06.003.10.305.0007 — 2080 — Manutenção do Programa Hipeitenso 
33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................. 4.070,00 
Total Geral.....................................................................................................4.500,00 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário ou incompatível. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de outubro de 2007. 
’> 
. N 
ia èa......tõ.... 
——--- / , 
.... 
Jlxmíiåv 
|aí; ý| 
|'
Ï 
‘ _ ‘ ` 
—» 2 
à},
' 
'I
.
` 
> I 
z 
Okóï 
• • Úß Y
2 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 _

open original →