| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 821I2DD7
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI25I10l2D07 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ7
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CAMARA ` uUmCu•AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL 821/2007 Em 15 de Outubro de 2007
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇÍÅMENTO
VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-R0, no uso de suas
atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo APROVOU, e SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no orçamento vigente o projeto 1065 para construção de
Módulos Sanitários, conforme 2° Termo Aditivo ao convênio n°. 0940/06, celebrado
entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município Municipal de são Miguel do
Guaporé, visando alterar o Convênio original, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) de contra partida com recursos próprios, vinculado a Funcional
Programática 06.003.17.5l2.0007 — 1065 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente no valor de
R$ 154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
SUPLEMENTAÇÃO
06 ? Secretaria Municipal de Saúde........................................................ 154.500,00
06.003.l7.512.0007-1065 — Construção de Módulos Sanitários — Convênio n°.
0940/2006.
44.90.5 1 .00 — Obras e insta1ações...............................................................154.500,00
Total Geral................................................................................................ 154.500,00
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta
Lei, será utilizado recursos que trata 0 Art. 43, Parágrafo l°, lnciso lll da Lei
4.320/64, por anulações de dotações orçamentárias. No valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) e o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais) com recursos do convênio n°. 0940/06/FUNASA.
ANULA
06 — Secretaria Municipal de Saúde..................................................... |.. 4.500,0|
—? Manutençao da Vigilância Sanitária æ|s| ,:±giagÃ*à....s'šï~¢*
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Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234
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~ CÃMARA MUmCu>A1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAUO DE RO1mômA
`'```li»,,. PODER LEGISLATIVO
33.90.36.00 — Outros serviços de terceiro — Pessoa Física................................430,00
06.003.10.305.0007 — 2080 — Manutenção do Programa Hipeitenso
33.90.30.00 — Material de Consumo.............................................................. 4.070,00
Total Geral.....................................................................................................4.500,00
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário ou incompatível.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de outubro de 2007.
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234 _