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norma nº 826/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2007
Date 2007-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1423

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 826I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14I11I2DD7 Sança0:14/11/2007
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I 
| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
Ï 
.| ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N". 826/2007 Em, 12 de novembro de 2007 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDIT0 IADICIONAL 
SUPLEMFNTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
para atender a secretaria municipal de Saúde. 
SUPLEMENTAÇÃO 
06- Secretaria Municipal de Saúde..................................................................... 150.000,00 
06.003. l0.305.0007— 2030 — Manutenção da Epidemiologia 
33.90.30.00 — Material de Consumo....................................................................... 55,000,00 
33.90.39.00.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica.............................. 30.000,00 
44.90.52.00.00 — Equip. Material Permanente ........................................................65.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo l° 
desta Lei, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação da Vigilância 
Epidemiológica no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de Novembro de 2007.
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