| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS A TÍTULO GRATUITO, DE ÁREA RURAL, EM FAVOR DA INDÚSTRIA FRIGORIFICA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, PRA USO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO FRIGORIFICO NESTE MUNICIPIO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 829I2DD7 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CESSÃ0 DE DIREITOS REAIS A TÍTUL0 GRATUITO, DE ÁREA RURAL, EM FAVOR DA INDÚSTRIA FRIGORIFICA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, PRA USO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO D0 FRIGORIFICO NESTE MUNICIPIO, E OUTRAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gãÇa0I14I11I2DD7 Sança0:14/11/2007 |'° CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 LQIGUEL DO GUAPORE — _ '? ES'rAno DE RONDONIA FODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N". 829/2007 Em, 12 de novembro de 2.007. Dispõe sobre a cessão de direitos reais a título gratuito, de área rural, em favor da Indústria Frigorífica São Miguel do Guaporé importação e Exportação LTDA, para uso, construção e instalação do frigorífico neste Município, e outras providências. O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0. ' no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: ? Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, os direitos reais sobre imóvel rural, com área total de vinte e um hectares, desmembrando de uma maior de 51.8432 (cinqüenta e um hectares e oitenta e quatros ares e trinta e duas centiares) denominado Lote 90 da Gleba 04 Setor São Miguel, Título Definitivo n.°. 036g93, expedido em data de 24/08/90, em favor da Empresa INDUSTIÉIA FRIGORIFICA SAO MIGUEL DO GUAPORE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.872.390/0001-00 e lnscrição Estadual sob o n.°. 0000000l6722584, localizada na BR RO 010 - KM 05, LT 90, Gleba 04, Setor São Miguel, neste Município, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei. Art. 2°. O Imóvel Rural objeto da presente CESSÃ0 de direitos reais destinaSe à construção e instalação da sede do frigorífico acima identificado, cujo objeto será o abate bovino, fabricação de produtos de came, preparação e subprodutos do abate bovino, comércio atacadista de carne bovina, suínas e derivados, incluindo importação e exportação. Art. 3°. O imóvel, objeto desta cessão de direitos reais íica gravado com a cláusula de inalienabilidade. Art. 4°. Em caso de não utilização, desvirtuamento de finalidade ou não edificação pelo período de dois anos, o imóvel será revertido ao Município de São Miguel do Guaporé. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de nove bro de ·ë |,7. ` ÈÏ . . r . 1 §~ gãO\/ D0 c;M·tlÇîlOl‘F| ’7 \._.á` C õ'°`“ ?‘ ""' ` I x /1| ûl i l , ` ,_ , __ _ N______,,___.,. — ··~·-··**'? ‘‘`'''`''``` N"; _ fã1 ° |gß îyïwnt 0 ÍÅ Capitã0