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norma nº 829/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2007
Date 2007-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS A TÍTULO GRATUITO, DE ÁREA RURAL, EM FAVOR DA INDÚSTRIA FRIGORIFICA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, PRA USO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO FRIGORIFICO NESTE MUNICIPIO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 829I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CESSÃ0 DE DIREITOS REAIS A TÍTUL0 
GRATUITO, DE ÁREA RURAL, EM FAVOR DA INDÚSTRIA 
FRIGORIFICA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO LTDA, PRA USO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO 
D0 FRIGORIFICO NESTE MUNICIPIO, E OUTRAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14I11I2DD7 Sança0:14/11/2007
|'° CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 LQIGUEL DO GUAPORE 
— 
_ 
'? ES'rAno DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N". 829/2007 Em, 12 de novembro de 2.007. 
Dispõe sobre a cessão de direitos reais a título 
gratuito, de área rural, em favor da Indústria 
Frigorífica São Miguel do Guaporé importação e 
Exportação LTDA, para uso, construção e 
instalação do frigorífico neste Município, e outras 
providências. 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0. 
' no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
? 
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título 
gratuito, os direitos reais sobre imóvel rural, com área total de vinte e um hectares, 
desmembrando de uma maior de 51.8432 (cinqüenta e um hectares e oitenta e quatros ares 
e trinta e duas centiares) denominado Lote 90 da Gleba 04 Setor São Miguel, Título 
Definitivo n.°. 036g93, expedido em data de 24/08/90, em favor da Empresa INDUSTIÉIA 
FRIGORIFICA SAO MIGUEL DO GUAPORE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.872.390/0001-00 e lnscrição Estadual sob o n.°. 
0000000l6722584, localizada na BR RO 010 - KM 05, LT 90, Gleba 04, Setor São 
Miguel, neste Município, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. O Imóvel Rural objeto da presente CESSÃ0 de direitos reais destina￾Se à construção e instalação da sede do frigorífico acima identificado, cujo objeto será o 
abate bovino, fabricação de produtos de came, preparação e subprodutos do abate bovino, 
comércio atacadista de carne bovina, suínas e derivados, incluindo importação e 
exportação. 
Art. 3°. O imóvel, objeto desta cessão de direitos reais íica gravado com a 
cláusula de inalienabilidade. 
Art. 4°. Em caso de não utilização, desvirtuamento de finalidade ou não 
edificação pelo período de dois anos, o imóvel será revertido ao Município de São Miguel 
do Guaporé. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de nove bro de ·ë |,7. 
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