| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 934I2DD9 ÅSSLIHÍOI CRIA 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A0 PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 29l[I5l2IJIJ9 SHHÇŽOZ 29II]5l2IJIJ9 Í _ CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELD0 GUAPORÉ FODER LEGISLATIVO p Í ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N° 934/2009 Em, 18 de Maio de 2009. “Cria 0 Programa Municipal de apoio ao Produtor Rural e Dá Outras Pr0vidências". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso d suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E Ï Art. 1° . — Fica criado o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor do Município de São Miguel do Guaporé/RO. Art. 2° . — O referido programa atendera os Produtores Rurais do Mtmicípio através da Utilização das máquinas e equipamentos do Município de São Miguel do Guaporé/RO., na realização de horas máquinas pelo Município aos produtores rurais através das maquinas abaixo descritas: Ma| uma 01 Caminhao Truk amba 02 Pá-Carre|ado1a 03 Motoniveladora Patrol 04 Trator de Esteira 05 Retro escavadeira Trator de Pneu com Grade Art. 3° . — 0 Município disponibilizara as máquinas de ñota, alem de disponibilizar os referidos operadores, despesas operacionais com o deslocamento das mesmas e demais despesas com os lubrificantes e de manutenção das máquinas, alem da despesa correspondente ao combustível das referidas máquinas. Art. 4° - 0 programa será destinado a atender os produtores rurais, para tanto entende-se como produtor rural os que possuem 0l(um) alqueire paulista no mínimo e, possuindo mais de uma propriedade apenas uma será atendida. _A Å Art. 5" . ? OS produtores rurais interessados em participar do programa, deverão adastrar-se previamente junto as Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Q g presentando a documentação comprobatória da propriedade rural, requerimento da Ï gg lã: uantidade de horas individualizado por máquina, os serviços a serem desempenhados E, pelas mesmas, qual após o cadastramento dos mesmos e aprovado pela Secretaria w‘È<;Municipal de Agricultura, realizara as horas máquinas de acordo com O cronograma _ig§previamente estabelecido pela Secretaria e aprovado pelo Conselho Munici al de ©š-gDesenvolvimento Rural — CMDR e enviada para a Câmara Municipal . Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 4| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ FODER LEGISLATIV0 vþ ESTAD0 DE RONDONIA § 1° - A documentação para comprovação de propriedade deverá ser devidamente assinada e reconhecida ñrma dos contratantes ou o título de propriedade, de no mínimo tun ano antes do cadastro. § 2° - Em caso de propriedade de regime familiar será considerado como única propriedade, para efeito do programa, salvo a existência de divisão por inventario ou outro meio de partilha. § 3° - Não se admitirá contrato de arrendamento ou comodato para eteito de realização dos serviços do programa. Art. 6° . — Tendo em vista os objetivos do programa, serão realizadas pelo Município até o numero máximo de 05 (cinco) horas maquinas de cada uma delas a cada produtor rural cadastrado a ser beneiiciado pelo referido programa, sendo que, em virtude da operacionalidade do programa, ñca estabelecido o tempo mínimo de 1 %(uma e meia) hora para cada produtor. Parágrafo Único - 0 Produtor deverá optar pelo maquinário que será utilizado nas 05 (cinco) horas requeridas, salvo quando se tratar do caminhão e da pá carregadeira, que realizarão o trabalho em conjunto, sendo que após a escolha e realização dos serviços não poderá o produtor utilizar-se de outro maquinário, na mesma etapa de trabalho. Art. 7° . — Após o cadastramento dos produtores por Linha, a Secretaria Municipal de Agricultura elaborará um cronograma de trabalho por Linha, ñxando onde serão iniciados os serviços, que deverá atender todos os produtores rurais sem qualquer critério de exclusão. Parágrafo Único - Ainda que não cadastrado previamente, 0 produtor rural poderá Íazê-Io ate 02 (dois) dias antes da realização dos se1'viços pelo mtmicípio na área de abrangência de sua propriedade, dentro do cronograma estabelecido, que respeitará a linha iniciada. Art. 8°. — A Secretaria Municipal de Agricultura devera manter em seus registros copia das requisições recebidas, bem como os cadastramentos e toda a documentação relativa a cada tun dos produtores rurais beneficiados, mediante procedimentos próprios, bem como, documentos que comprovem a quantidade de horas realizadas em cada propriedade. a El _ Art. 9° . ? Os referidos trabalhos serão realizados, organizados, Íiscalizados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Agricultura, a qual será Integralmente esponsável pelo mesmo, com acompanhamento do CMDR. QŠ ‘ -± ,3 T Art. 10° . ? Mesmo que o Município já esteja realizando os serviços para os rodutores cadastrados, caso ocorram fatos supervenientes e que careçam da pronta ?`· ntervenção do município e da utilização de seu maquinário, respeitando sempre a 1 Å "°; **1 upremacia do interesse publico, serão retomados tão logo seja Ssível. Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDONIA Art. 11°. - Os produtores rurais que, embora previamente cadastrado mais que não apresentarem as requisições da quantidade equivalente às horas solicitadas, não serão beneficiados com o programa naquela oportunidade e somente poderão ser beneficiados na próxima etapa do programa. Art. 12° . ?- OS recursos para a operacionalização do programa serão os já disponibilizados a Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com a LD0 e LOA através de dotações orçamentárias próprias. Art. 13° . — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-Se as disposições em contrario. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de maio de 2009. E ?° O ·''‘" È sà·__, /__,/« _ QÜ §í‘]?- Ü' °Š|¢|W«.~=e~°“?*" g / ¢?°" · Z.s ;' 01 , , gá` Í??e—‘&—§J?åÇ1. Av. Capitão Silvío, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234