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norma nº 835/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO RATEIO PROPORCIONAL DAS SOBRAS DE VERBA DO FUNDEB, ATÉ COMPLETAR OS 60% EXEGIDOS POR LEI."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 835I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PROCEDER A0 RATEIO 
PROPORCIONAL DAS SOBRAS DE VERBA D0 FUNDEB, ATÉ 
COMPLETAR OS 6I]% EXEGIDOS POR LEI." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI12I12l2D07 Sança0:12/12/2007
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'?'’ 
|s-/L.; .x CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDÕNIA 
`````1`Z 
..| PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL 835/2007 Em, 10 de dezembro de 2007. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
A PROCEDER AO RATEIO 
PROPORCIONAL DAS SOBRAS DE 
VERBA DO FUNDEB, ATE 
COMPLETAR OS 60% EXIGIDOS 
POR LE|". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, 
, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal deverá ratear, em forma de 
abono, o recurso remanescente do FUNDEB destinado à despesa com pessoal 
do ensino básico, até completar os 60% (sessenta por cento). 
Art. 2°. O rateio referido no artigo anterior será proporcional à 
carga horária do docente e de acordo com seu nível de enquadramento. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de Dezembro de 2007. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone Fax 69 642 2234

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