| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1433 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 836I2DD7
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI12I12l2D07 Sança0:12/12/2007
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, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL 836/2007 Em, 10 de dezembro de 2007.
“DI§PÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO
ORÇAMQNTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO,
rio uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
L E I
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1068 para Implantação
e Modemização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer (Construção de
Vestiário e Iluminação do Campo Municipal), contrato de repasse que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal e o Município de São Miguel do Guaporé sob o n° 200.177-51/2006/Minist. Do
Esporte/CAIXA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), vinculado a
Funcional Programática 10.001.27.812.0013 - 1068 da Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura.
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal
de Esporte e Cultura.
SUPLEMENTAÇÃO
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura...........................................R$ 120.000,00
10.001.27.812.0013 — 1068 — Const.Vestiário Iluminação Campo Municipal/Minist. do
Esporte/CX — contrato n° 200.177-51/2006 ,¿
44.90.51.00 — Obras e Instalações....................................................................R$ 120.000,00 gg
D Í:
Total Geral......................................................................................................R$ 120.000,00
AJ z E
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° Š \,?
desta Lei, será utilizado Recursos provenientes de transferências de convênios. Š E;
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Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Š
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disposições em contrárias ou incompatíveis. °'
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\xg þt D Qmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de Dezem|ro de 2007.
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