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norma nº 836/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 836I2DD7 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI12I12l2D07 Sança0:12/12/2007
'É -- 
{`=š`šÈ 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL 836/2007 Em, 10 de dezembro de 2007. 
“DI§PÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO 
ORÇAMQNTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS"
. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, 
rio uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1068 para Implantação 
e Modemização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer (Construção de 
Vestiário e Iluminação do Campo Municipal), contrato de repasse que entre si celebram a 
União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica 
Federal e o Município de São Miguel do Guaporé sob o n° 200.177-51/2006/Minist. Do 
Esporte/CAIXA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), vinculado a 
Funcional Programática 10.001.27.812.0013 - 1068 da Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal 
de Esporte e Cultura. 
SUPLEMENTAÇÃO 
10- Secretaria Municipal de Esporte e Cultura...........................................R$ 120.000,00 
10.001.27.812.0013 — 1068 — Const.Vestiário Iluminação Campo Municipal/Minist. do 
Esporte/CX — contrato n° 200.177-51/2006 ,¿ 
44.90.51.00 — Obras e Instalações....................................................................R$ 120.000,00 gg 
D Í: 
Total Geral......................................................................................................R$ 120.000,00 
AJ z E 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° Š \,? 
desta Lei, será utilizado Recursos provenientes de transferências de convênios. Š E; 
: < \š 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Š 
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disposições em contrárias ou incompatíveis. °' 
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\xg þt D Qmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de Dezem|ro de 2007. 
` 2001 `ÏŠ....4| -—···"""' ÈQJVM \./\;Š’\~CÏ 
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