| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2008 |
| Date | 2008-01-12 |
| Ementa | "ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO AO EXERCÍCIO DE 2008." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 843I2DD8 ÅSSLIHÍOI "ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO A0 EXERCÍCI0 DE ZIJDB." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gãÇa0I14lU1I2DD8 Sança0:14/U1/zona CÅMARA MUNICIPAL. DE são mmuu. no , Íîllallllflš A F'î>R<|A CMD PIDVCD ‘ ' ‘ LEI MUNICIPAL N° . 843/2008 Em, 12 de Janeiro de 2008, "ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENT0 PROGRAMA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2008." 0 PREFEITO MUNICÍPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: I — O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2°. A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ l9.882.657,00 (Dezenove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), desdobrados nos seguintes agregados: Receita Tributária 820.075,48 Receita Patrímonial 93.428,70 Receita Serviços 0,00 Transferências Correntes l8.893.659,27 Outras Receitas Correntes 75.493,55 Total l9.882.657,00 Art. 3°. A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 4° - A Iüespesa Orçamentária é Xada em R$ l9.882.657,00 (Dezenove milhões, gitoceiîtos e egum oiteinta e dois mil, seis tos e cinqüenta e sete reais), desdabrados nos es agrega os: E m_J±lÍ.Žc-..SJ..?l.;.× -..9Q.Í6..... šå , Av. Capitão ilvio. 1446 — Fone Fax 69 642 2234 ` CÅMARA MUNICIPAL. DE sln mmuu nu , Guanure I — DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes ‘ ‘ ’ II —- DESPESAS DE CAPITAL . . . ,30 Irrvestrmentos 2 602 834 Arnortização da Dívida 1 000,00 III — DESPESAS DE CONTIGÉNCIA 95.049,70 Art. 5°. O Valor da Despesa de cada órgão da Administração Municipal será distribuído da seguinte forma: RS 910.324,00 Secretaria de Gabinete R$ 336.800,00 Secretaria de Administração e Fazenda R$ 2.057.000,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 2.535.144,00 Secretaria de Educação R$ 8.13 1.224,30 Secretaria de Saúde R$ 4.226.386,00 Secretaria do Trabalho e Ação Social R$ 696.739,00 Secretaria de A; ` cultura R$ 575.200,00 Secretaria de Planejamento R$ 21 1.049,70 Secretana de Es|orte e Cultura R$ 145.790,00 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 57.000,00 Total R$ 19.882.657,00 Art. 6°. O Poder Executivo poderá celebrar operações de créditos por antecipação da receita, contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para financiamentos com agências nacionais e intemacionais, mediante prévia e expressa autorização legislativa. Art. 7°. 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas e efetiva realização das receitas, mediante previa e expressa autorização legislativa, para garantir as metas de resultados primários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. I Art. 8°. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia vinte de cada mês, orto por cento de somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°. do Art. 153 e nos Arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 9°. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. A P F G Y Y/Pgögmara Munícípal de são Miguel do Guaporé, em 12 aneíro de 2007. EM...........Ã!- .......-SANC ~a ..2 » ~ . . / OT e — ' "“"'°'°°' Wa au ? ßûggß SMG - RO