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norma nº 843/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2008
Date 2008-01-12
Ementa"ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO AO EXERCÍCIO DE 2008."
native_id1440

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 843I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO A0 
EXERCÍCI0 DE ZIJDB." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14lU1I2DD8 Sança0:14/U1/zona
CÅMARA MUNICIPAL. DE 
são mmuu. no , Íîllallllflš 
A F'î>R<|A CMD PIDVCD ‘ ' ‘ 
LEI MUNICIPAL N° . 843/2008 Em, 12 de Janeiro de 2008, 
"ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA 0 
ORÇAMENT0 PROGRAMA, 
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2008." 
0 PREFEITO MUNICÍPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, 
APROVOU, e SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1°. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Miguel do 
Guaporé, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: 
I — O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
II 
— O Orçamento da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, Fundos, 
Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2°. A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é estimada em R$ l9.882.657,00 (Dezenove milhões, oitocentos e oitenta 
e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), desdobrados nos seguintes agregados: 
Receita Tributária 820.075,48 
Receita Patrímonial 93.428,70 
Receita Serviços 0,00 
Transferências Correntes l8.893.659,27 
Outras Receitas Correntes 75.493,55 
Total 
l9.882.657,00 
Art. 3°. A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Art. 4° - A Iüespesa Orçamentária é Xada em R$ l9.882.657,00 (Dezenove milhões, 
gitoceiîtos e 
egum 
oiteinta e dois mil, seis tos e cinqüenta e sete reais), desdabrados nos es agrega os: 
E m_J±lÍ.Žc-..SJ..?l.;.× -..9Q.Í6..... šå , 
Av. Capitão ilvio. 1446 — Fone Fax 69 642 2234
`
CÅMARA MUNICIPAL. DE 
sln mmuu nu , Guanure 
I — DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes ‘ ‘ ’ 
II —- DESPESAS DE CAPITAL
. 
. . ,30 Irrvestrmentos 2 602 834 
Arnortização da Dívida 1 000,00 
III — DESPESAS DE CONTIGÉNCIA 95.049,70 
Art. 5°. O Valor da Despesa de cada órgão da Administração Municipal será distribuído 
da seguinte forma: 
RS 910.324,00 
Secretaria de Gabinete R$ 336.800,00 
Secretaria de Administração e Fazenda R$ 2.057.000,00 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 2.535.144,00 
Secretaria de Educação R$ 8.13 1.224,30 
Secretaria de Saúde R$ 4.226.386,00 
Secretaria do Trabalho e Ação Social R$ 696.739,00 
Secretaria de A;
` 
cultura R$ 575.200,00 
Secretaria de Planejamento R$ 21 1.049,70 
Secretana de Es|orte e Cultura R$ 145.790,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 57.000,00 
Total R$ 19.882.657,00 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá celebrar operações de créditos por antecipação 
da receita, contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para financiamentos com 
agências nacionais e intemacionais, mediante prévia e expressa autorização legislativa. 
Art. 7°. 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas e efetiva realização das 
receitas, mediante previa e expressa autorização legislativa, para garantir as metas de 
resultados primários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
I 
Art. 8°. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia vinte de cada 
mês, orto por cento de somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°. 
do Art. 153 e nos Arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 
Art. 9°. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
A P 
F 
G 
Y Y/Pgögmara Munícípal de são Miguel do Guaporé, em 12 aneíro de 2007. 
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