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norma nº 844/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2008
Date 2008-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 844I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]2l2IJIJ8 SHHÇŠOZ IJ4II]2I2IJIJ8
II 
CÅMARA MUNICIPAL DE 
são muæuu. nu , Guannnre _ A F<3>F¢V`/·`\ €><î) P<3`~/C> 
LEI MUNICIPAL N°. 844 /2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1066 para Constmção de 
Creches para Menores, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a 
Fome/Corrd.Geral do Fundo Nacional de Assist. Social, conforme Convênio SIAFI n° 564765, 
no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos do convênio e R$ 3.200,00 
(três mil e duzentos reais) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional 
Programática 07.002.08.244.0009 - 1066 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais), para atender necessidades da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
SUPLEMENTAÇÃO 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................RS 163.200,00 
07.002.08.244.0009 — 1066 — Construção Creche para Menores — Conv.564765- 
MinSt.Desenv.Social Combate a Fome. 
44.90.5 1.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 163.200,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 163.200,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, 
será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso III da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e o 
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
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09- Secretaria Munícípal de Planejamento...............................................................R$ 3.200,00 
09.001 .99.999.9999 - 9999 — Reserva de Contigência 
99.99.99.00 — Reserva de Contigência..........................................................................R$ 3.200,00 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, 01 de Fev ereiro de 2008. 
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