| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 844I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]2l2IJIJ8 SHHÇŠOZ IJ4II]2I2IJIJ8 II CÅMARA MUNICIPAL DE são muæuu. nu , Guannnre _ A F<3>F¢V`/·`\ €><î) P<3`~/C> LEI MUNICIPAL N°. 844 /2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1066 para Constmção de Creches para Menores, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Corrd.Geral do Fundo Nacional de Assist. Social, conforme Convênio SIAFI n° 564765, no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos do convênio e R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional Programática 07.002.08.244.0009 - 1066 da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. SUPLEMENTAÇÃO 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................RS 163.200,00 07.002.08.244.0009 — 1066 — Construção Creche para Menores — Conv.564765- MinSt.Desenv.Social Combate a Fome. 44.90.5 1.00 — Obras e lnstalações..............................................................................R$ 163.200,00 Total Geral.................................................................................................................RS 163.200,00 Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso III da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de transferências de convênios. ANULA . / $M6?RO ÓÒ s‘îîïî1`à'š'îi'ë`i°îx«, |uannre ? AF·l`JR·|A O<l> F·<I$’¢O 09- Secretaria Munícípal de Planejamento...............................................................R$ 3.200,00 09.001 .99.999.9999 - 9999 — Reserva de Contigência 99.99.99.00 — Reserva de Contigência..........................................................................R$ 3.200,00 Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, 01 de Fev ereiro de 2008. r 'N 1 “ F a o \/ A U 0 SÍXMIONADU «E xi4·__9.5. ......——— ? ——»—-Ži‘r?°È 6 M? 9 ç O • I Üamyg 3 . ];;\¢t\\“ . gmwww SW°y ,,,«·J·«° Wguddø DAPREFE em; 05 ] Ow :_Q?3... ycßlùim '