| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 845I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]2l2IJIJ8 SHHÇŠOZ IJ4II]2I2IJIJ8 OÜ CÅMARA MUNICIPAL DE sim mmuu nu , 6 uanore A C>O LEI MUNICIPAL N°. 845/2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062 para aquisição de Equipamentos Rodoviários e Insumos (aquisição Pá Carregadeira e Material de Consumo), através do Ministério do Desenv.lnd. e Comércio Exterior e Superintendência da Zona Franca de Manaus/AM, conforme Convênio SIAFI n° 599307, no valor de R$ 414.294,20 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), com recursos do convênio e R$ 20.714,71 (vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional Programática 04.002.26.782.00l0 - 1062 da Secretana Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$435.008,91 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oito reais e noventa e um centavos), para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. SUPLEMENTAÇÃO 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................RS 435.008,91 04.002.26.782.0010 — 1062 — Aq.Equip.Rodoviários e Insumos(Pá Carregadeira e Material de Consumo) conv.599307/Sup.Zona Franca Manaus/AM 33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................RS 120.008,91 44.90.52.00 ? Equip. e Material Permanente.............................................................R$ 315.000,00 Total Geral................................................................................................................R$ 435.008,91 Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2" desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso II1 da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 20.714,71 (vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos) e o valor de R$ 414.294,20 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), com recursos de convênios. ANULA Su1neyA cu Poløtiní Prefeito unlçipgt SMG-R0 ÓÜ xîäî•“î`ëîi'îa`i"âu, Iî II 3 II II I"Iš ' Lr 09- Secretaría Munieipal de Planejamento..............................................................R$ 20.714,71 09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contigência 99.99.9900 ? Reserva de Contigência.........................................................................R$ 20.714,71 Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 01 de fevereiro de 2008. M. ÏÜNÅDU Qg ?’ çç N\..——·-· ·· .° èø°*‘° øcídü Poœmu -~°?’ Sxawy SMG-RO PUBLICADO NO DA PREFEITURA ' I•v•=.LO.'iJ. 02) 1 0% Jlivm -