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norma nº 845/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2008
Date 2008-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 845I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]2l2IJIJ8 SHHÇŠOZ IJ4II]2I2IJIJ8
OÜ 
CÅMARA MUNICIPAL DE 
sim mmuu nu , 6 uanore 
A C>O 
LEI MUNICIPAL N°. 845/2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062 para aquisição de 
Equipamentos Rodoviários e Insumos (aquisição Pá Carregadeira e Material de Consumo), 
através do Ministério do Desenv.lnd. e Comércio Exterior e Superintendência da Zona Franca de 
Manaus/AM, conforme Convênio SIAFI n° 599307, no valor de R$ 414.294,20 (quatrocentos e 
quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), com recursos do convênio e R$ 
20.714,71 (vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos) de contra partida, com 
recursos próprios, vinculado a Funcional Programática 04.002.26.782.00l0 - 1062 da Secretana 
Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$435.008,91 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oito reais e noventa e um centavos), para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 
SUPLEMENTAÇÃO 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................RS 435.008,91 
04.002.26.782.0010 — 1062 — Aq.Equip.Rodoviários e Insumos(Pá Carregadeira e Material de 
Consumo) conv.599307/Sup.Zona Franca Manaus/AM 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................RS 120.008,91 
44.90.52.00 ? Equip. e Material Permanente.............................................................R$ 315.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 435.008,91 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2" desta Lei, 
será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso II1 da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 20.714,71 (vinte mil setecentos e quatorze 
reais e setenta e um centavos) e o valor de R$ 414.294,20 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos 
e noventa e quatro reais e vinte centavos), com recursos de convênios. 
ANULA 
Su1neyA cu Poløtiní 
Prefeito unlçipgt 
SMG-R0
ÓÜ 
xîäî•“î`ëîi'îa`i"âu, 
Iî II 3 II II I"Iš ' Lr 
09- Secretaría Munieipal de Planejamento..............................................................R$ 20.714,71 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contigência 
99.99.9900 ? Reserva de Contigência.........................................................................R$ 20.714,71 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 01 de fevereiro de 2008. 
M. ÏÜNÅDU 
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SMG-RO 
PUBLICADO NO 
DA PREFEITURA
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