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norma nº 846/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2008
Date 2008-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 846I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ1l[I2l2IJIJ8 SHHÇŽOZ IJ1II]2I2IJIJ8
OO 
CÅMARA NIUNICIPAL DE Gu|re sim IIIGIIEI. nu , 
LEI MUNICIPAL N". 846/2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1063 Convênio n° 602998, 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqueta mil reais) com recursos do convênio e R$ 12.050,00 
(doze mil e cinqüenta reais) de contra-partida, 1064 Convênio n° 602210 no valor de R$ 
197.510,43 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e dez reais e quarenta e três centavos) com 
recursos do convênio e RS 6.108,57 (seis mil cento e oito reais e cinqüenta e sete centavos) de 
contra-partida e 1065 Convênio n° 597559 no valor de R$ 49.955,00 (quarenta e nove mil 
novecentos e cinqüenta e cinco reais) com recursos do convênio e R$ 1.545,00 (mil e quinhentos 
e quarenta e cinco reais) de contra-partida para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 
através do Departarnento de Adm. Intema ? MD ? Ministério da Defesa, vinculados a Funcional 
Programática 08.001 .20.606.0008 da Secretaria Municipal de Agricultura 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$4l7. 169,00 (quatrocentos e dezessete mil, cento e sessenta e nove reais), para atender 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
08- Secretaria Municípal de Agrícu1tura.îÍÍ.................................................R$ 417.169,00 
08.001.20.606.0008 — 1063 — Aquisição Máquinas e Equip. Agrícolas — Conv.602998- 
Dep.Adm.Intema — MD. 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente.............................................................R$ 162.050,00 
08.001.20.606.0008 — 1064 — Aquisição Máquinas e Equip. Agrícolas - Conv.602210- 
Dep.Adm.lntema — MD. 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente.............................................................R$ 203.619,00 
08.001.20.606.0008 — 1065 — Aquisição Máquinas e Equip. Agncolas — Conv.597559- 
Dep.Adm.Intema — MD. 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente.............................................................R$ 51.500,00 
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CÀMARA MUNICIPAL DE 
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Total Geral................................................................................................................RS 417.169,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2" desta Lei, 
será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso 111 da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 19.703,57 (dezenove mil setecentos e três 
reais e cinqüenta e sete centavos) e o valor de R$ 397.465,43 (trezentos e noventa e sete mil, 
quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com recursos de transferências 
de convênios. 
ANULA 
09- Secretaria Municipal de Planejamento..............................................................R$ 19.703,57 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contigência 
99.99.99.00 ? Reserva de Contigência.........................................................................R$ 19.703,57 
Art.4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municîpal de São Miguel do Guaporé, 01 de fevereiro de 2008. 
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