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norma nº 850/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2008
Date 2008-02-01
Ementa"MODIFICA A LEI N° 471/2003 QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 85DI2DD8 
ASSLIHÍOI "MODIFICA A LEI N° 471l2I][|3 QUE "DISPÕE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E 0 PLAN0 DE CARGOS CARREIRA E 
SALÁRIOS DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ1l[I2l2IJIJ8 SHHÇŽOZ IJ1l[|2I2IJIJ8
OI 
\“"'/ 
CÅMARLÅ MUNICIPAL DE 
são mmuu nu Guanuré 
LEI MUNICIPAL N°. 850/2008 Em, 01 de fevereiro de 2008. 
Modifica A Leí N.° 471/2003 QUE "DiSpõe sobre a 
Estrutura Organizacional e 0 Plano de Cargos 
Carreira e Salários da Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé e dá Outras Providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte: 
L E I 
Art. 1°. Fica Modiñcada a Leí Municipal n.° 471/2003, que 
"DíSpõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara 
Municipal de São Miguel do Guaporé é dá Outras Providências" criando cargos e inserindo 
artigos, cuja redação será a seguinte: 
"Aos servidores que cursarem curso em grau superior 
àquele para o qual foram admitidos, em instituição privada, será atribuída uma gratificação 
especial, denominada ‘GI`3ÍÍÍÏC3ÇaO Estudante’, no percentual de quinze por cento do valor do 
seu vencimento básico". 
"§ 1°. Para receber a Gratiñcaçao Estudante o servidor 
apresentará no Departamento Pessoal da Câmara, no início de cada ano ou semestre letivo, 
Certidão de matrícula, bem como, para a continuidade do beneficio, a certidão de freqüência, 
trimestralmente". 
"§ 2°. A gratiñcação perdurará em todo o tempo do curso, 
só suspendendo-se em caso de mora do Íîmcionário-beneficiário na apresentação dos 
documentos necesSários". 
"Os servidores efetivos da Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé que concluírem curso em nível superior para aquele ao qual foram 
admitidos, farão jus, a título de vantagem pessoal, a um adicional de quinze por cento sobre o 
valor do vencimento básico". 
"§ 1°. Igual beneñcio será concedido a funcionários que, 
tendo sido admitidos para função de nível superior de escolaridade, tenham concluído curso~de 
pós-graduação, latu Sensu ou Strícto SenSu".
II 
sÏÍi`Rui`n`i`ÏŠ`ÏirÉ`ÍDÍ•u, Íî II [6 
"§ 2°. Para a implementação do adicional no vencimento, o 
servidor encaminhará requerimento ao Departamento Pessoal da Câmara, acompanhado do 
Certiñcado de Conclusão de Curso ou Pós-Graduação, em fotocópia autenticada". 
"§ 3°. 0 prazo para a implementação do adicional no 
vencimento do servidor será de trinta dias a partir da protocolização do requerimento 
devidamente instruído". 
N Art. 2°. No Anexo I — QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSAO — serão inseridos novos cargos, assim definidos: 
Car|os Referêncía Va|as Vcncímento 
_ g) Assistente de DAS-2 02 R$ 600,00 
Segurança 
h) Assistente de DAS-2 02 R$ 600,00
` 
Serviços Diversos 
N Art. 3°. No Anexo III — QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSAO — serão inseridos novos cargos, assim deñnidos: 
CARG0 REMUNERAÇÃ0 VERBA DE 
REPRESENTA AO 
ASSISTENTE DE RS 200,00 R$ 400,00 
SEGURANÇA 
ASSISTENTE DE R$ 200,00 R$ 400,00 
SERVIÇOS DIVERSOS 
Art. 4°. No Anexo II, serão descritos os cargos acima 
criados, tal seja: 
g) ASSISTENTE DE SEGURANQA: 
Referência: DAS-2
I 
Requisitos: Maioridade e certidão de bons antecedentes criminais. 
Função: Atender a segurança da Câmara Municipal, zelando pelo patrimônio público, 
de acordo com escala baixada pelo Chefe imediato. 
h) ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS: 
Referência: DAS-2 
Requisitos: Maioridade e Carteira Nacional de Habilitação para carro e moto.
CÅMARÀ MUNICIPAL DE Ésnu IIIIEIIEL 
:9 , 
A í·“'·1>F·|'îîA D<Z;> P<;`>\'•:;~ 
Função: Auxiliar os trabalhos de limpeza e conservação do prédio da Câmara 
Municipal, bem como prestar pequenas tarefas de carpintaria e reparos em alvenaria, inclusive 
serviços externos realizados com apoio de carro e moto. 
Art. 5°. O Art.l2 será modificado, passando a vigorar 
coma seguinte redação: "Ao servidor investido em cargo de confiança ou em comissão na 
administração direta, indireta ou fundacional, que contar com cinco anos consecutivos ou não, de 
exercício na referida função, terá adicionada a remuneração do cargo efetivo, a título de 
vantagem pessoal, a importância equivalente a 1/5 (um quinto) da verba de representação? 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Munícípal de São Miguel do Guaporé, 01 de Fevereíro de 2008.

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