| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 851I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2Bl[I2l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2BII]2I2IJIJ8 |¢~ . ?" ( CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL DO GUAPORÉ __ ESTAD0 DE RONDONIA " PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N°. 851/2008 Em 25 de fevereiro de 2008. "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO 0RÇAM§NT0 VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: LEI Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1071 para Aquisição de dois tanques de resfriamento de leite, e uma maquina de arroz, seis maquinas de costura e dois caminhões, conforme Convênio n° 236/PGE-2007, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), vinculado a Funcional Programático 08.001 .20.606.0008—1071 da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2° Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. SUFLEMENTAÇÃO 08- Secretaria Municipal de Agricultura...............................................R$ 84.000,00 08.001.20.606.0008-1071 ? Aquisiçäo de Máq. E Equipamentos ? convenio n° 236/PGE-2007. 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................R$ 84.000,00 Total Geral...............................................................................................R$ 84.000,00 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos provenientes de transferências de covénios Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, 25 de fevereiro de 2008. 7 ·\ ., ' 0 SAMIONADO A F rã 0 Å D B M· Žgí J ®%...].?,tä>Š, _·_4V/ v___ ._.. L.Ü?g—~ .’ Sinc Ïrilef ' Fgefeito rgicipaluu Av. Capitão SiiviO,n°.144§M‘rõ«1‘ë€lA>< 0**69 3642 2234