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norma nº 854/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2008
Date 2008-03-03
Ementa"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N" 202/97, AUMENTANDO O NUMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 854I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N" 2[|2l97, AUMENTAND0 0 
NUMER0 DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:10/03/zona SHHÇŽOZ 1IJII]3l2IJIJ8
IO 
CÀMARA MUNICIPAL DE 
sim mmuu no, É II I'lš 
LEI MUNICIPAL N". 854/2008 Em, 03 de março de 2008. 
"MOdifica a Lei Municipal n°. 202/97, 
aumentando 0 numero de vagas e dá outras 
pr0vídências”. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guap0ré-R0, no uso de suas 
atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criadas as vagas abaixo especificadas, no quadro efetivo 
Permanente da Administração Pública Municipal. 
l— Anexo lll-A — Saúde 
a) Auxiliar de Enfermagem 04 
II- Anexo III-B Educação: 
a) Professor magistério; 15 
b) Aux. De Serv. Div. EMEIREF José de Alencar, linha 09 03 
c) Aux. De Se1'v. Div. EMEIREF Carlos Gomes , linha 78 03 
d) Aux. De Serv. Div. EMEIREF Visconde de Cairu, linha 86 sul 03 
e) Aux. De Serv. Div. EMEIREF Cândido Portinari, linha 82 04 
Í) Aux. De Serv. Div. EMEIREF Deonildo Caragnatto, linha 94 06 
g) Aux. De Serv. Div. EMEIREF Padre Ezequiel Ramim, linha 98 04 
h) Condutor de Viatura Pesada 06 
i) Condutor de Viatura Leve 03 
j) Vigia Administração 03 
Ill - Anexo III-C Quadro Geral 
a) Agente Administrativo 07 
b) Auxiliar Administrativa 06 
C) Vigias 05 
Art. 2°. O nível de ensino exigido, O símbolo, a referência e os vencimentos dos 
cargos são os constantes das tabelas inclusas na Lei n°. 202/97, com as atualizações posteriores. 
Art. 3°. A Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social contida no Artigo 12 da Lei n°. 202/97 passa a ter a seguinte alteração: 
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL 
2.1 — Departamento de Assistêncía Scmitária ao PETI (NR),' 
2. l.l — Divisão de 
A|oS 
Comunitários;
II 
Gu|re são muauu nu , 
Parágrafo único. Fica criado no Anexo II l“ parte da Lei n° 202/97 o seguinte 
CãI`g0 CI1'1 COITIÍSSÃO, de I1OI1'lCäÇãO C CXOIICIHÇŽOI 
a) Assistente de Enfermagem Superior PM/DA 09 01 vaga 1.300,00 
Art. 4°. Para provimento dos cargos previstos nesta Lei, dar-se-á preferência 
aos portadores de necessidades especiais inscritos como tal e aprovados no concurso público 
001/2006. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ, em 03 de março de 2008. 
È 
A P R 0 Å D 0 SANCIONADO 
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