| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CONCURSO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA DE HINO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, DANDO OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1453 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 856I2DD9 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A ABRIR CONCURSO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA DE HIN0 DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, DAND0 OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgz-1çã0:10/03/200;: SHHÇŽOZ 1IJII]3l2IJIJ9 ÓO sîiï’iî•"i`íE`íi'íÉ`i”î•u, G II [6 LEI MUNICIPAL N°. 856/2008 Em, 03 de março de 2008. Autoriza 0 executivo a abrir concurso para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. 0 Poder executivo Municipal fica autorizado a abrir concurso licitatório para escolha da melhor proposta de hino de São Miguel do Guaporé. Art. 2°. Fica instituído O prêmio de R$ 3.000,00 ( três mil reais), a favor do vencedor, caso seja escolhido algruna proposta, a custa da dotação orçamentária especifica. Art. 3°. Se a comissão não se Satisñzer com as propostas apresentadas, poderá rejeitar a todas, e repetir-se o certame. Art. 4°. O prazo mínimo para a apresentação de propostas deve ser de 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação do edital e do regulamento. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, em 03 de março de 2008. 0 L l r '= /03 /__CÍî _ M. lo J . gmøíru s xww S *°?°°°"°°°'° _ ri" — · Preíe mcipal smo-R0 PUBLICAD0 N0 MUR4\I~ DA PREFEITURA Ema 10 [ Gò 1 OÏ :04 L"9‘\«—