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norma nº 859/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2008
Date 2008-03-10
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEIS URBANOS E RESPECTIVAS EDIFICAÇÕES DA UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 859I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CEDER 0 US0 DE IMÓVEIS 
URBANOS E RESPECTIVAS EDIFICAÇÕES DA UNIDADE DE 
ATENDIMENTO A0 ADOLESCENTE INFRATOR A0 ESTADO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I17lU3I2DD8 SHHÇŽOZ 17l[|3l2IJIJ8
, ,..... 
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`; CÅMARAMUNICIPAL DE 
SÄII MIIEIIEL IIII Íîll|fß 
LEI MUNICIPAL N". 859/2008 Em, 10 de março de 2008. 
"AUTORIZA 0 EXIIUTIV0 A CEDER 0 US0 
DE IlVl()VEIS URBAl\DS E RESPIXÏTIVAS 
EmF 1CAoóES DA UNH)ADE DE 
ATENDIMENIO A0 INFRATOR 
A0 FLSTAII), E DA (IIIRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 EXCEIJENTÍSSIM0 SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL IX) GUAP()RE/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e sanciona aseguinte L E I : 
Art . 1 
° 
. 0 Poder Executivo Municipal cederá direito de uso sobre os 
imóveis urbanos 075; 090; 135; 150; 165; 210; 225 e 240 da quadra 66, setor industrial, nesta 
cidade, com área de 3600m2 ( três mil e seiscentos metros quadrados), com suas respectivas 
edificações, a favor do Estado de Rondônia, para que implante a Unidade de atendimento ao 
adolescente infrator, através da Secretaria de Estado da justiça — SEJU, pelo prazo de 10 (dez) 
anos a qual fica sujeita a renovação por iguais e sucessivos prazos. 
Art . 2 ° .0s terrenos objeto da cessão de uso a que se refere o artigo 1° ., num 
total de 08 terrenos de 450m2 ( quatrocentos e cinqüenta metros quadrado cada, totalizando 
36002 (três mil e seiscentos metros quadrados), formando uma quadra, cujo mapa anexo compõe 
esta Lei, com os seguintes limites, medidas e confrontações: 
I — Norte: Rua Itaúba, 15 (quinze metros) de frente de cada um dos terrenos 225 e 
240, e 30 (trinta metros) de lateral direita do terreno 240, totalizando 60m (sessenta metros); 
II ? Oeste: imóvel rural, 30 m (trinta metros) de lateral esquerda do terreno 075 e 
30m (trinta metros) de lateral direita do terreno 240, totalizando 60m (sessenta metros); 
III — Sul: Rua Peroba, 15m (quinze metros) de frente de cada um dos terrenos 225 
e 240 e 30m (trinta metros) de lateral direita do terreno 240, totalizando 60m (sessenta metros); 
IV — Leste: Avenida Marechal Rondon, 15m (quinze metros) de frente de cada um 
dos terrenos 135, 150, 165 e 210. 
Art . 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, 10 de março de 2008. 
DA PREFEITURA l 
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