| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 861I2DD8
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONALESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 2IJl[I3l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]3l2IJIJ8
ÍÍ N
Lei municipal 861/2008 Em, 18 de março de 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente a atividade 2094 para
aquisição de leite pelo Programa Carência Nutricional no valor de R$ 45.000,00 (quarenta mil
reais), vinculado a Funcional Programática 06.002.l0.306.0007-2094 da Secretaria Municipal
de Saúde, e a atividade 2096 para manutenção do Brasil Alfabetizado no valor de R$ l5.880,00(
quinze mil e oitocentos e oitenta reais) vinculado a funcional programática
05.005.12.366.0012.2096 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor
de RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde e R$ 15.880,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais), para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação.
SUPLEMENTAÇÃ0
05- Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 15.880,00
05.005.12.366.0012.2096 ? Brasil Alfabetizado.
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 14.292,00
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiro — pessoa Jurídica.................................... .R$ 1.588,00
06? Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 45.000,00
06.002.l0.306.0007.2094 — Aquisição de leite pelo Programa Carência Nutricional..
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 45.000,00
Total Geral...............................................................................................................RS 60.880,00
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos proveniente de transferências de Convênios.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis.
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