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norma nº 861/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2008
Date 2008-03-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 861I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONALESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I3l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]3l2IJIJ8
ÍÍ N 
Lei municipal 861/2008 Em, 18 de março de 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente a atividade 2094 para 
aquisição de leite pelo Programa Carência Nutricional no valor de R$ 45.000,00 (quarenta mil 
reais), vinculado a Funcional Programática 06.002.l0.306.0007-2094 da Secretaria Municipal 
de Saúde, e a atividade 2096 para manutenção do Brasil Alfabetizado no valor de R$ l5.880,00( 
quinze mil e oitocentos e oitenta reais) vinculado a funcional programática 
05.005.12.366.0012.2096 da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor 
de RS 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde e R$ 15.880,00 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais), para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação. 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05- Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 15.880,00 
05.005.12.366.0012.2096 ? Brasil Alfabetizado. 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 14.292,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços de terceiro — pessoa Jurídica.................................... .R$ 1.588,00 
06? Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 45.000,00 
06.002.l0.306.0007.2094 — Aquisição de leite pelo Programa Carência Nutricional.. 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 45.000,00 
Total Geral...............................................................................................................RS 60.880,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no 
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos proveniente de transferências de Convênios. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
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