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norma nº 864/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2008
Date 2008-03-24
Ementa"INSTITUI A MNINI MARATONA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, ESTABELECE A PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 864I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "INSTITUI A M|N|-MARATONA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, 
ESTABELECE A PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 27l[I3l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 27l[|3l2IJIJ8
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LEI MUNICIPAL N° 864/2007 Em, 24 de março de 2.008. 
"Institui a Mini-maratona de São Miguel do 
Guaporé, estabelece a premiação para os 
vencedores, e dá outras providências". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. 1° - Fica instituída a Mini-maratona de São Miguel do Guaporé, a 
realizar-se em l°. De maio, com largada no Posto Pacatão ll às 07h30 e chegada na frente 
do Paço Municipal 06 de junho, sede da Administração Municipal.. 
Art. 2° - Os vencedores serão gratiñcados com os seguintes prêmios, nas 
modalidades de masculino e feminino, para a la. Maratonà, em 2008: 
I - l°. lugar: RS 900,00 (novecentos reais); 
II - 2°. lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); 
Ill - 3°. lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); 
IV - 4°. lugar: R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 3° - São destinados à premiação R$ 3.000,00 (três mil reais) do 
Orçamento relativo à dotação específica da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. 
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura estabelecerá em 
regulamento próprio, as condições para inscrição, participação e fiscalização do evento. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Mi uel do Guaporé, 24 de março de 2008. 
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