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norma nº 868/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2008
Date 2008-03-31
Ementa"CRIA FESTIVAL NOITE DA CANÇÃO RELIGIOSA FENOCARE DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1465

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 868I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "CRIA FESTIVAL NOITE DA CANÇÃ0 RELIGIOSA - FENOCAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:11/os/zona SñhÇa0I11I[I9I2IJIJ8
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I 
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'''' ÍÈ II à II IDIÍE 
LEI MUNICIPAL N°. 868/2008 Em, 31 de março de 2.008. 
“CRIA. O FESTIVAL NOITE DA 
CANÇÃ0 RELIGIOSA ? FENOCAR E DA 
OUTRAS PRGVIDENCIAS” . 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte L E I : 
Art. 1°. Fica criado CJ FESTIVAL NOIZE DA CZNÇÃO 
RELIGIOSA ? FENOCAR, no Município de São Miguel do Guaporé, a 
fim de estimular o talento, a cultura musical e a 
solidariedade humana no louvor ao Criador, envolvendo a 
comunidade em geral. 
Art. 2° — Serão admitidas inscrições para 
apresentação somente de musica sacra ou góspel, de acordo com 
o regulamento próprio. 
Art. 3° — Os participantes infantes ou juvenis 
terão suas inscrições aceitas mediante autorização dos pais 
ou responsáveis. 
Art. 4° — O Poder Executivo fica autorizado a 
gratificar os vencedores do FENOCAR com a seguinte premiação, 
num total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à custo da dotação 
orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura ? SEMESC. 
I — 1° Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) 
II — 2° Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) 
III — 3° Lugar:R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
IV — 4° Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais). 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela 
incompatíveis, principalmente a lei Municipal de n°. 201/97. 
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É CD Camara Municipal de Sao Miguel do Guapor , 1 
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