| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 869I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gãÇa0I11lU4l2DD8 Sança0:11/04/zona ...W— . .— |«—— - , ' ' LEI MUNICIPAL N° 869/2008 Em, 31 de março de 2.008. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICIONAL 'ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEI’l`0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABEK que o PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : LEI Art. 1° - Ficam criados no Orçamento Vigente os Projetos 1075 para Construçao de Muro, Ampliação e Reforma da Casa de Abrigo e do PETI, no valor de RS 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) com recursos próprios, vinculado a funcional programática 07.002.08.243.0009 - 1075 - 44.90.51.00 - obras e Instalações da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2° - Abre Crédito Adicional Especial no orçamento Vigente no valor de R$ 598.600,00 (quinhentos e noventa e oito mil e seiscentos reais). SUPLEMENTAÇÃ0 07 ? Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,.......................R$ 58.000,00 07.002.0%.243 .0009-107 5—Constr. Muro, Arnpliaçao e Reforma da Casa Abrigo e PETI 44.9051.00 — Obras e Instalações......................................................................R$ 58.000,00 Total Geral........................................................................................................RS 58.000,00 Art. 3° ? Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2** desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) e o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com recursos de transferências de convênios. ANULA 07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social........................RS 58.000,00 07.002.08.243.0009 — 1050 ? Construçao e Reforma do Semtras cê 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídica.......... . ..................R$ 15.000,00 2 Š — 4490.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................R$ 20.000,00 O g JÔI . Š ` 07.001 .08.243.0009 — 2040 ? Manutençao do PETI S S ;‘i — Š Av. Capitão Silvio, n°. 1446 ? fone-fax 0 *69 3642 2234 ø— tu ~ ...... Íi gu an 33.9048.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas..............................R$ 3.000,00 07 .002.08.244.0009 — 2043 — Assistência Social Comunitária 33.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas.............................R$ 10.000,00 07.002.08.243.0009 — 1050 — Construção Creche Municipal 44.90.51.00 —— Obras e Instalações..................................,...................................R$ 10.000,00 Total Geral........................................................................................................R$ 58.000,00 Art._4° ? Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 31 de março de 2008. U 0 SANCIONAD0 E M·lÇ,\J—.J .9.Ïl..].2o<>R, ~E M,_......—? —|- ~·~**"" »«+>~ «' _ * ?‘ ` "| Suine 1 ir Ïliíiþoletuu åefeit IVI nicipõl Suc—RO PUBLICADO NO MURAL DA PREFEITURA Av. Capitão Silvio, n°. 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234