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norma nº 873/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2008
Date 2008-04-22
Ementa"CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 873I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR 
PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES D0 PODER 
LEGISLATIVO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
CUAFORÉ/R0." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]4l2IJIJ8 SHHÇŠOZ 23II]4I2IJIJ8
'ï CAMANA «xAu•\u<.:sF·A\ FJF 
LEI MUNICIPAL N° 873/2008 Em, 22 de abril de 2.008. 
“Concede percentual de reajuste visando 
repor perdas salariais aos Servidores do 
Poder Legislativo do Município de São 
Miguel do Guaporé/RO”. 
’ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE — RO, no uso de suas atribuições legais, mais o que dispõe O art. 37, inciso 
X da Constituiçao Federal, art. 73, inciso VHI da Lei 9.504/97 e a Resoluçao n° 
022.570/08 do TSE - FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e 
ele sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1° - Fica concedido reajuste aos funcionários da Câmara 
Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., relativo aos vencimentos básicos e verbas 
de Representação no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de abril de 
2008. 
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Av. Capitão Silvio, n°. 1446 — fone?fax 0**69 3642 2234

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