| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | "CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO." |
| native_id | 1470 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 873I2DD8 ÅSSLIHÍOI "CONCEDE PERCENTUAL DE REAJUSTE VISANDO REPOR PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES D0 PODER LEGISLATIVO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ/R0." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]4l2IJIJ8 SHHÇŠOZ 23II]4I2IJIJ8 'ï CAMANA «xAu•\u<.:sF·A\ FJF LEI MUNICIPAL N° 873/2008 Em, 22 de abril de 2.008. “Concede percentual de reajuste visando repor perdas salariais aos Servidores do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Guaporé/RO”. ’ O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO, no uso de suas atribuições legais, mais o que dispõe O art. 37, inciso X da Constituiçao Federal, art. 73, inciso VHI da Lei 9.504/97 e a Resoluçao n° 022.570/08 do TSE - FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1° - Fica concedido reajuste aos funcionários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., relativo aos vencimentos básicos e verbas de Representação no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de abril de 2008. SÁN L 1 E M- ?«Ï> J .Q?îi.../,| A . ——..—————.......______ PA Ï"" _ Ji, li 2 : ~ " ‘ (4 ·/MQ .. __,__ __,... -M-w____ em |OICÍÍIZÍ .—Ï.ÏÍ è• $°°M SMG .?g"g’°“' PUBLICADO mo XXURA1 DA PH1îFE1'I?U1?A Av. Capitão Silvio, n°. 1446 — fone?fax 0**69 3642 2234